Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na quarta-feira (24/2), manter a decisão que suspendeu o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responda à acusação da força-tarefa da Operação Lava Jato na ação penal que investiga suposto pagamento de propina da Odebrecht através de doações ao Instituto Lula.
A defesa do ex-presidente alega que não teve acesso integral aos documentos que embasaram a denúncia de crime de lavagem de dinheiro apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele.
Recurso
No dia 24 de dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, já havia proferido decisão liminar interrompendo o prazo, ao analisar um habeas corpus impetrado pelos advogados de Lula.
A defesa recorreu ao TRF-4 após ter o pedido negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o processo contra o réu tramita em primeira instância.
Dessa vez, ao julgar o mérito do recurso, a 8ª Turma confirmou a decisão de dezembro do ano passado. Além do relator dos casos relacionados à Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, também votaram pela suspensão do prazo processual o desembargador federal Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva.
Voto do relator
De acordo com Gebran, embora a ação não esteja no momento de esgotamento das teses defensivas, negar o acesso a qualquer tipo de material que possa ser de interesse dos advogados afrontaria o direito à ampla defesa do réu.
“Os documentos que a defesa pretende ter acesso são, sem sombra de dúvidas, essenciais para viabilizar a peça defensiva, pois inclusive serviram como suporte para o oferecimento da denúncia. A ampla defesa não está restrita a uma fase específica do processo, mas desde sua instauração”, observou.
Em relação às mídias físicas solicitadas pela defesa de Lula, que atualmente se encontram acauteladas em secretaria, o desembargador considerou que as dificuldades impostas pela pandemia não podem prejudicar o réu. Segundo o magistrado, é necessário que os advogados tenham acesso a esse material para que possam apresentar a complementação de sua resposta à acusação.
“O ônus decorrente das restrições de acesso e de funcionamento do Poder Judiciário em decorrência da pandemia do coronavírus não pode ser transferido à defesa, somente correndo o prazo para resposta à acusação após o acesso pelas defesas das provas que serviram ao oferecimento da denúncia”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.