TRF-4 nega desbloqueio de contas de operador financeiro ligado ao ex-ministro Edison Lobão

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de contas no valor de R$ 330 mil do operador financeiro Carlos Murilo Goulart Barbosa e Lima, investigado na 71ª fase da Operação Lava Jato por envolvimento em desvios na área de compra e venda de petróleo na Petrobras. 

    A decisão unânime da 8ª Turma foi proferida em sessão telepresencial nesta quarta-feira (24/2), ao negar provimento a um recurso em que o investigado alegava fragilidade de provas em relação a sua condição de representante do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão durante recebimentos de propina.  

     

    Investigação 

    Em junho de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba atendeu pedido da Polícia Federal e expediu mandados de busca e apreensão contra Carlos Murilo e o irmão dele, Antenor Goulart Barbosa e Lima, além de outros quatro supostos doleiros e a consultoria empresarial Heckler. Ao todo, foram bloqueados R$ 17 milhões, valor estimado do prejuízo causado pelos supostos desvios.  

    As investigações apuram crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro na área de Trading da estatal.  

     

    Voto do relator  

    Ao analisar a decisão que determinou o bloqueio das contas, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto considerou que há vários indícios que apontam a participação do operador no esquema.  

    “Cabe referir que três colaboradores dão conta de que o apelante seria destinatário de propinas na condição de apadrinhado ou pessoa próxima de Edison Lobão. Diferentemente do que alega a defesa, os relatos dos colaboradores, além de serem bastante convergentes entre si, são complementados com outros indícios que indicam a proximidade do investigado com os núcleos criminoso citados, tais como e-mails, dados cadastrais que demonstram que o local onde se dava o pagamento de propinas era escritório de empresa no nome do irmão do investigado”, afirmou o desembargador.  

    Ainda conforme Gebran, a medida é necessária para evitar a dissipação dos bens do investigado e assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação de dano decorrente do crime em caso de condenação. 

    Também votaram pela manutenção do bloqueio o desembargador federal Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br