A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, morador de Arujá/SP. O segurado é portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose, além de transtorno ansioso e depressivo.
O colegiado entendeu que o autor da ação preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como qualidade de segurado, carência e incapacidade para atividades laborais de forma permanente, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
A perícia médica judicial constatou a incapacidade laboral parcial e permanente do autor, por ser portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose. A doença provoca dor e causa uma série de alterações na coluna lombar, cervical ou dorsal, afetando os ossos, ligamentos, disco intervertebral e nervos. Além disso, o laudo apontou que o autor tem transtorno ansioso e depressivo.
Em primeira instância, a Justiça Estadual em Arujá, em competência delegada, havia julgado procedente o pedido de aposentadoria. A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3. Alegou a ausência de incapacidade laboral.
Para a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo no TRF3, os argumentos do INSS devem ser desconsiderados. A magistrada destacou que o perito apontou a incapacidade do autor para atividades braçais.
“Muito embora o perito tenha constatado a incapacidade parcial para o trabalho, sem mencionar incapacidade total, é forçoso concluir pela reabilitação com sucesso do autor para o exercício de outra atividade laboral. Entendo que é plenamente possível o recebimento de aposentadoria por invalidez. Deve ser considerado, no caso, a condição de saúde do autor, com histórico laboral braçal (trabalhador rural), aliada à sua idade e à baixa escolaridade”, ressaltou.
Por fim, o colegiado, por unanimidade, manteve a sentença e fixou o termo inicial da concessão do benefício previdenciário como a data do requerimento administrativo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.