Justiça Federal determina suspensão da redistribuição dos royalties do petróleo no litoral de São Paulo

    1ª Vara Federal de Caraguatatuba considerou que execução imediata da nova partilha poderia surtir efeitos irreversíveis aos municípios envolvidos

     

    O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, suspendeu nesta sexta-feira (9/4) os efeitos dos recursos hierárquicos em trâmite na Agência Nacional do Petróleo (ANP) e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que visam a redistribuição de créditos ou valores relativos à alteração dos critérios de partilha de royalties no litoral de São Paulo.

    Na decisão (tutela de urgência), o município de Ilhabela alegou violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em relação ao processo administrativo que altera os limites dos territórios marítimos de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba para efeito da distribuição dos royalties do petróleo. Como consequência, caberia à ANP a aplicação dos novos critérios estipulados pelo IBGE para efeitos de partilha.

    O magistrado salientou que o ofício encaminhado pela ANP concedia prazo de até 30 dias corridos para a manifestação, porém, teve negado o acesso ao processo administrativo e aos documentos que subsidiaram as decisões do IBGE e da ANP. Assim, ingressou com o pedido de tutela para suspender o referido processo até que seja assegurado o acesso à íntegra de todos os documentos pertinentes ao caso.

    Em decisão anterior, a 1ª Vara de Caraguatatuba já havia deferido, em parte, pedido de tutela determinando tão somente que o município de Ilhabela tivesse acesso à íntegra dos documentos, devendo a autoridade administrativa conceder novo prazo de 30 dias com vista integral dos processos.

    Como o autor interpôs recursos hierárquicos em relação aos processos administrativos perante o IBGE e ANP, o juiz entendeu serem necessárias novas providências “para se assegurar e efetividade do provimento jurisdicional, por medida de prudência e cautela, sobretudo pelo fato de a matéria controvertida envolver disponibilidade ou não de recursos de royalties que serão incorporados ao patrimônio público, com notável reversibilidade remota”.

    Em recente manifestação, o município de Ilhabela informou que “desde março/2021 estão sendo implementadas as modificações de repasses orçamentários decorrentes da revisão da partilha dos royalties, objeto dos recursos hierárquicos ainda em curso”, sendo necessária, portanto, a declaração de nulidade do processo administrativo.

    “A pretensa atribuição de efeito suspensivo encontra previsão no artigo 61, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal), na medida em que se encontra presente justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução”, afirma Gustavo Catunda Mendes.

    Segundo o juiz, nos termos da Lei 9.784/1999, artigo 2º, diante das particularidades de ordem técnica do caso, a atribuição de efeito suspensivo aos recursos hierárquicos atende aos “princípios da razoabilidade, ampla defesa, contraditório e interesse público, visto que, em atendimento a fins de interesse geral, salvaguarda a redistribuição de verbas de royalties e aplicação de verbas públicas após necessária segurança jurídica, a partir devida apreciação dos processos administrativo e judicial em curso”.

    Gustavo Catunda Mendes ressaltou que a execução imediata da nova partilha dos royalties poderá surtir efeitos irreversíveis, na medida em que o aumento de disponibilidade de verbas às municipalidades envolvidas certamente terá como efeito prático imediato a alocação e aplicação dos recursos recebidos. Isso poderia trazer grave e nocivo comprometimento à eventual reversibilidade da medida, em caso de decisão diversa em sede administrativa ou judicial, sobretudo considerando o elevado impacto financeiro e orçamentário das alterações na partilha dos royalties.

    “Conforme já se consignou na decisão inicial, e vale reiterar, eventuais atos decorrentes da expectativa criada pelos municípios envolvidos, seja de aumento de despesas, seja de comprometimento orçamentário em razão do ainda esperado e incerto incremento de receitas originárias da redistribuição de royalties, devem ser administrados a cargo e sob conta e risco dos agentes públicos responsáveis pela gestão administrativa municipal, prefeito e secretários municipais”, acrescenta o magistrado.

    Gustavo Catunda Mendes ressaltou que a alteração da partilha deve ser submetida ao trânsito em julgado na esfera administrativa, bem como ao provimento jurisdicional. “Sem adentrar à questão do mérito administrativo, compete ao Poder Judiciário apreciar eventual suscitação de abuso de poder ou violação à lei, decorrentes de desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, razão pela qual o atual momento processual recomenda a atribuição de efeitos suspensivo aos recursos hierárquicos em tramitação, até ulterior deliberação por este Juízo em sede de cognição exauriente (sentença), sujeita à esfera recursal”.

    Por fim, o juiz determinou a suspensão dos efeitos práticos das decisões até então proferidas nos processos administrativos, não devendo haver redistribuição de créditos ou valores relativos à alteração dos critérios de partilha de royalties a partir da criação de nova linha geodésica ortogonal e paralela por ato do IBGE.

    Foi estipulado prazo de 30 dias para que o IBGE e a ANP prestem informações detalhadas sobre o caso, bem como todas as partes apresentem gráficos, mapas e planilhas das situações “antes” e “depois” da revisão das linhas geodésicas que definem a costa dos municípios de São Sebastião e Ilhabela, e seus efeitos financeiros aos municípios envolvidos. (RAN)

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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