5ª Vara Federal determina que CREF5 dê publicidade à decisão sobre o indeferimento do pedido de imunização prioritária dos educadores físicos

    Nessa sexta-feira, 16/4, o juiz federal João Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determinou que Conselho Regional De Educação Física da Quinta Região (CREF5) publique, no prazo de 48 horas, em seus canais de comunicação, o inteiro teor da decisão proferida em 24/03, a qual indeferiu a inclusão dos profissionais de educação física em listas prioritárias de vacinação , bem como a decisão dos embargos de declaração, a fim de esclarecer a categoria sobre o indeferimento do pedido formulado.

    A determinação consta dos embargos de declaração opostos pelo Conselho Regional De Educação Física Da Quinta Região (CREF5), alegando a existência de dúvidas no indeferimento do pedido inclusão dos profissionais como prioridade de vacinação.

    Na ação, a embargante alega imprecisão em passagens da decisão e cita um trecho do texto em que o juízo se reporta aos profissionais que prestam serviços home care, afirmando que o magistrado teria indeferido o pedido e, ao mesmo tempo, concedido tutela.

    Em sua decisão, o juiz reafirma que o pedido foi indeferido, inclusive, em razão de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803101-98.2021.4.05.0000, em trâmite no Tribunal Regional da 5ª Região, o qual restringiu a vacinação prioritária a apenas profissionais que atuam na linha de frente da Covid-19. "Assim, é indiscutível que não cabe qualquer interpretação à decisão que sugira a concessão do pedido à parcela dos educadores físicos que, conforme a embargante, prestam serviços home care", ressalta.

    A decisão foi proferida tendo em vista que mesmo diante do indeferimento expresso, o CRF5 divulgou em seus canais de comunicação que teria sido concedido à parte da categoria o direito à vacinação prioritária, com base em uma frase tirada de contexto. 

    "A confusão criada pela autarquia provavelmente gerou falsas expectativas para os educadores físicos, que, tal como parcelas diversas de trabalhadores, aguardam ansiosamente a vez de serem vacinados. A categoria merece respeito e não desinformação. Num contexto de pandemia, já tão contaminado por notícias falsas, muitas com conteúdo negacionista, é inadmissível que uma entidade profissional se valha de tais expedientes, induzindo a erro os próprios profissionais que representa", coloca.

    Decisão em Embargos de Declaração proferida na ACP nº 0803310-17.2021.4.05.8100, 5ª Vara Federal

    Decisão 0803310-17.2021.4.05.8100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - REGIAO 05 - CREF 05

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFCE.

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