JF em Canoas (RS) condena 8 por improbidade: valores chegam a R$ 16 milhões

    A 2ª Vara Federal de Canoas condenou 8 acusados, dentre as quais dois agentes públicos, três particulares e três pessoas jurídicas por improbidade administrativa, em mais um desdobramento da Operação Solidária. As fraudes apuradas no processo chegaram ao valor de R$ 16,4 milhões. A sentença, publicada em 27/4, é do juiz federal substituto Felipe Veit Leal.

    Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2003 e 2008. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), haveria conluio entre particulares e agentes públicos vinculados na época à Administração do Município de Canoas. Eles teriam fraudado e superfaturado duas licitações voltadas para a contratação de empresa para prestar serviços nas áreas da saúde, junto ao Programa Saúde na Família.

    O esquema visava a prejudicar a concorrência entre os licitantes, direcionando o edital para as cooperativas que faziam parte do esquema. No edital, itens relacionados à qualificação econômico-financeira dos licitantes, possibilitaram às duas empresas mancomunadas conseguirem comprovar. No entanto, ao submeter os contratos à análise pela Controladoria Regional da União, foi constatado que o edital utilizou parâmetros ilegais de exigência de patrimônio líquido das concorrentes, para que as cooperativas do conluio pudessem se habilitar.

    Além disso, os serviços prestados também teriam sido superfaturados em cerca de 46%. Esta parte da fraude consistia em cobrar do município valores relativos aos ‘Encargos e Administração’, em percentual acima do exigido para cooperativas, mas tais encargos jamais seriam pagos, sendo embolsados pelos participantes.

    Ainda segundo o MPF, os envolvidos teriam utilizado expedientes como laranjas e falsas consultorias para desviar os recursos do Programa Saúde da Família em proveito próprio ou alheio. Tais atos resultaram num prejuízo aos cofres públicos municipais e federais de R$ 16.464.587,62.

    Ao analisar o mérito do caso, o juiz Felipe Leal, constatou a existência de um esquema de troca de favores entre agentes públicos e privados, “estes travestidos sob a forma de uma pseudocooperativa”. Examinando as provas trazidas aos autos, o magistrado verificou alteração de parâmetros entre a minuta padrão formulada pelo setor técnico e o edital final, publicado pelo município. Também foram analisadas conversas telefônicas, e-mails e documentos bancários que comprovariam a tese acusatória.

    Os réus receberam diferentes condenações, mas todos foram condenados a, solidariamente, ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 16.464.587,62, devidamente atualizado. O que desempenhava uma função de “chefia” dentro do esquema foi condenado à perda dos bens, no montante de R$ 600 mil, multa civil no valor de R$ 1,2 milhão, perda dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Já o réu que esteve à frente da Secretaria Municipal de Saúde, teve a multa civil estipulada em R$ 164 mil, além da perda dos direitos políticos por cinco anos. Já os três empresários envolvidos, e suas respectivas pessoas jurídicas, tiveram as seguintes condenações: multa civil fixada nos valores de R$ 1,99 milhão, R$ 1.43 milhão, e R$ 329 mil, respectivamente; perda dos direitos políticos por oito, oito, e cinco anos, respectivamente; proibição de contratar com o poder público por 10, 10, e cinco anos, respectivamente; e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, nos montantes de R$ 998 mil e R$ 718 mil, respectivamente.

    Eventual ação penal decorrente dos fatos será apurada separadamente. Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação da JFRS.

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