Laboratório de Inovação do TRF3 realiza oficina "Meu nome combina comigo"

    Objetivo é o desenvolvimento de campanha de conscientização sobre os direitos das pessoas trans e travestis
     
     

    O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (IlabTRF3) informa que irá realizar, nos dias 18 e 20/5, a oficina “Meu Nome Combina Comigo”, com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das pessoas trans e travesti, utilizando a abordagem do Design Thinking.

    O evento é promovido em parceria com o Laboratório de Design Jurídico da Universidade de São Paulo (USP) e contará com a participação de membros da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do TRF3, magistrados, servidores da USP e do Tribunal, além de ativistas sobre os direitos da população trans e travesti.

    O propósito da oficina é a criação de uma campanha a ser implantada pelas áreas de comunicação da USP e do TRF3 e veiculada pela Comissão de Equidade de Gênero do TRF3 no início de junho.

    Os encontros ocorrem na semana do Dia Internacional Contra LGBTfobia, celebrado hoje, 17/5.

     

    Meu nome combina comigo

    A oficina terá como ponto de partida a campanha “Meu nome combina comigo” lançada em janeiro de 2020 pelo TRF3. Em formato PDF e Flipbook, a ação apresenta as principais diferenças entre sexo, gênero, orientação e expressão, bem como um glossário com as principais terminologias sobre o assunto, com o objetivo de informar e esclarecer dúvidas sobre identidade de gênero, visando a uma melhor prestação jurisdicional.

    A campanha cumpre a Resolução n.º 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

    Segundo a Resolução, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. Além disso, os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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