Não compete ao Ibama exercer a função de perito judicial

    Em sede de Mandado de Segurança originário, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) concedeu a segurança, confirmando a decisão liminar deferida, para afastar o cumprimento de ordem judicial expedida pelo Juízo da Comarca de Colorado do Oeste/RO para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atue como perito nos autos da Ação Civil Pública 7000033-84.2016.8.22.0012. 

    Ao deferir a segurança, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou que Ibama não tem, dentre suas atribuições institucionais previstas na legislação de regência, o dever de funcionar com o perito judicial. Por conseguinte, o exercício de tal função implicaria em ofensa ao princípio da legalidade estrita, que significa que a Administração Pública somente pode agir dentro dos limites do que autoriza a lei. 

    Salienta ainda o magistrado que “atribuir ao IBAMA a tarefa de realizar exames técnicos judiciais comprometeria tanto a imparcialidade que deve existir na produção, em juízo, de qualquer prova pericial, quanto o exercício de suas atividades precípuas, que, diga-se de passagem, demandam a utilização de muitos recursos do poder público, de ordem pessoal e patrimonial. 

    Com essas considerações a Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do relator.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.