Negado reajuste de salarial de 28,86% concedido a militares a professor universitário

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou, a um professor universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. 

    Ao analisar o recurso interposto pelo docente, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, explicou que o reajuste concedido aos militares é extensivo aos servidores públicos federais civis. 

    Porém, segundo o magistrado, “em se tratando de ocupante do cargo de magistério superior, o reajuste de 28,86% não pode ser concedido porque já foram beneficiados com o aumento específico de 30,12%, em média (Leis 8.622/1993, art. 5º, e 8.627/1993, art. 4º)”. 

    A decisão do Colegiado foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

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