TRF3 confirma condenação por saque ilegal de R$ 90 mil em precatório

    Fraude foi aplicada com uso de documentos falsos 

     

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma jovem por ajudar uma idosa a receber ilegalmente, sem alvará judicial, R$ 90 mil em precatório, mediante uso de documento e comprovante de endereço falsos. O valor pertencia a outra pessoa e estava depositado em agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Santa Bárbara D’Oeste/SP. 

    Para o colegiado, a materialidade e a autoria do crime foram demonstradas pelo boletim de ocorrência, documentos bancários, laudos de perícia criminal, auto de prisão em flagrante e depoimentos. 

    Conforme o processo, em 4 de março de 2015, a idosa compareceu à agência, em Santa Bárbara D’Oeste, acompanhada da jovem, e solicitou o pagamento de precatório de R$ 90 mil, pertencente a terceiro. Mediante documentação falsificada, conseguiu transferir os valores para sua conta. Em junho do mesmo ano, as acusadas foram presas em flagrante, com documento falso, ao tentarem consumar nova vantagem indevida, no valor total de R$ 20 mil, junto à instituição bancária, em Americana/SP. 

    Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Americana havia julgado a jovem culpada por estelionato. A idosa faleceu no curso do processo e teve a punibilidade extinta. A ré recorreu ao TRF3 solicitando a diminuição da penalidade aplicada e da pena pecuniária fixada, por não ter condições financeiras. 

    Ao analisar o caso, o desembargador federal relator André Nekatschalow salientou que a condenação deveria ser mantida. “A defesa não se insurgiu contra a autoria, que ficou devidamente demonstrada pelas provas dos autos, principalmente pelos depoimentos das testemunhas em juízo que são convergentes, ao contrário do interrogatório da ré, que apresentou em juízo versões contraditórias sobre os fatos”, afirmou. 

    O magistrado acatou o pedido da ré para redução da prestação pecuniária alternativa à prisão, considerando que não há elementos nos autos que demonstrem que a acusada possa arcar com valor superior. 

    Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação da jovem por estelionato e fixou a penalidade da seguinte maneira: pena de um ano e nove meses e dez dias de reclusão, regime inicial aberto, e 17 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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