Na decisão, relatora destacou que homem tem idade avançada, histórico de outras enfermidades, hipertensão e diabetes
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um mecânico que perdeu a visão no olho esquerdo e não pode mais exercer sua profissão.
De acordo com os magistrados, ficou comprovado que o autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Conforme laudo pericial, o homem perdeu a visão no olho esquerdo em virtude de descolamento da retina e não tem prognóstico de recuperação. O perito concluiu pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho e recomendou exercício de atividade distinta.
Ao avaliar o caso no TRF3, a juíza federal convocada Giselle de Amaro e França, relatora do processo, ponderou que, embora o especialista tenha atestado condições para exercício de outra profissão, o
“Não é crível que ele consiga recolocação no competitivo mercado de trabalho frente a esse quadro. Analisando o conjunto probatório em seus aspectos biopsicossociais o autor preenche o requisito da deficiência”, frisou.
Segundo a magistrada, a hipossuficiência foi confirmada pela assistente social que constatou situação de vulnerabilidade social. O
A Justiça Estadual de Jacareí, em competência delegada, havia julgado o pedido do mecânico improcedente por não ficar demonstrado o requisito da deficiência. O autor recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, sob a alegação de que possui as condições
No Tribunal, a Décima Turma, por unanimidade, reconheceu o direito ao BPC desde 20/11/2017, data do requerimento administrativo, com reavaliação no prazo legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.