TRF3 institui "Juízo 100% Digital" na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou no Diário Eletrônico, na última sexta-feira (15/10), o Provimento CJF3R 46/2021, que institui o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O sistema, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 345/2020, amplia o conceito de tramitação eletrônica de autos.

    Com a ferramenta, não só o processo, mas todos os atos processuais, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento são realizados por meio eletrônico e remoto.

    Desta forma, as audiências e sessões de julgamento serão realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.

    A implantação do sistema levou em conta a necessidade de racionalização dos recursos orçamentários, a incorporação de novas tecnologias para aumento da eficiência na prestação jurisdicional, bem como os resultados satisfatórios obtidos com o projeto-piloto iniciado em fevereiro deste ano na 2ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, na 3ª Vara Federal de Santo André/SP, na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS e, em maio, no Juizado Especial Federal de Lins/SP.

    Além disso, a utilização de plataformas digitais alterou o perfil da atuação de magistrados, servidores, advogados, procuradores e eliminou barreiras territoriais para a execução de tarefas.

    Como funciona

    A relação das unidades que aderirem ao "Juízo 100% Digital" será publicada na página da internet do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

    A escolha pelo sistema é facultativa da parte e ocorre na distribuição do processo. A opção pode ser alterada até a sua primeira manifestação nos autos.

    No ajuizamento da ação, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e telefone celular.

    O magistrado pode determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio digital.

    O atendimento remoto segue o horário regular do atendimento ao público presencial realizado nas unidades judiciárias. O sistema não abrange setores com competência exclusivamente criminal.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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