Central de Conciliação de São Paulo promove acordo para nova cirurgia nos EUA em menor que fez transplante multivisceral

    União deve pagar valores em atraso e custos com hospedagem
     
     
     
    A Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo (Cecon/SP) homologou, ontem (10/11), acordo que viabilizará uma nova cirurgia, nos Estados Unidos, em um menor portador de Síndrome de MMHIS (Síndrome de Megabexiga Microcólon e Hipoperistaltismo Intestinal).
     
    No consenso formalizado entre os representantes do menor, do Ministério Público Federal e da União Federal, ficou definido que o Hospital Jackson Memorial, em Miami (EUA), arcará com os custos da nova cirurgia (transplante renal), incluindo a internação pós-operatória, e a União com os demais custos, incluindo todo o passivo existe decorrente da cirurgia multivisceral realizada em 2020.
     
    A União se comprometeu, ainda, a ressarcir o Hospital Jackson Memorial pelos custos futuros de hospedagem da família, estimados em US$ 1.750 mensais mas que poderão, em casos de comprovada necessidade, chegar ao teto de US$ 2 mil.
     
    Também ficou definido que a parte autora deverá trazer o valor atualizado do passivo em 10 dias. Para o pagamento, a União poderá realizar o ajuste de contas com eventuais créditos existentes perante o Hospital Jackson Memorial. Cada parte arcará com as respectivas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
     
    Em relatório médico de 10/10/2016, o Hospital das Clínicas de Porto Alegre já indicava a necessidade de transplante multivisceral do menor no Hospital Sírio Libanês, devido à queda no estado geral de sua saúde, com alterações da função renal e hepática e diante da falência intestinal. A síndrome de MMHIS é congênita e se caracteriza por uma presença de uma bexiga distendida, intestino fino e sem o peristaltismo.
     
    Na ocasião, os pais não quiseram colocar o nome do filho na lista de espera para o transplante no hospital brasileiro, por entenderem que a cirurgia deveria ser realizada nos Estados Unidos. Na sequência, eles conseguiram o direito de realizar a cirurgia com base num acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu tutela determinando que a União custeasse todo o tratamento do autor no exterior.  
     
    Para o procurador da República, Gustavo Torres Soares, a conciliação foi positiva. "Sob a minha perspectiva de 'fiscal da lei', a conciliação alcançou ótimo resultado. O juiz coordenador dos trabalhos, Dr. Bruno Takahashi, propôs, com êxito, a divisão da controvérsia jurídica em duas grandes frentes (despesas pregressas e despesas futuras), cada qual sendo objeto de uma audiência de conciliação”.
     
    O procurador ressaltou, ainda, que nas audiências foram sendo estabelecidos consensos progressivos entre as partes, mediante negociações, ponderações e concessões recíprocas. “Ao final, chegou-se a resultado que todos os envolvidos, aparentemente, consideraram satisfatório, algo quase impossível na via processual litigiosa convencional”.
     
    Na sentença que homologou o acordo, o juiz federal Bruno Takahashi, coordenador da Cecon-SP, concluiu afirmando que, “diante dos exames médicos e pareceres trazidos aos autos, entendo que foram cumpridos os requisitos [...]. Ante o exposto, homologo a transação por sentença”.
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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