Garantida isenção do imposto de renda a aposentado acometido por doença grave

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos por um aposentado acometido por neoplasia maligna. A decisão manteve a sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

    Na apelação ao Tribunal, a União alegou que o autor não tem direito à isenção do imposto uma vez que não é portador de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, art. 6º/XIV, conforme consta no laudo pericial.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, mesmo tendo a Junta Médica Oficial concluído que o impetrante não é portador de doença especificada na alínea “b” do inciso II do art. 35 do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto n. 9.580, de 22/11/2018, os exames laboratoriais e o relatório médico comprovam o diagnóstico de neoplasia maligna (carcinoma basocelular) a que foi acometido.

    O magistrado destacou ainda que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

    Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.