Trabalho da TNU no ano de 2021 foi marcado pela eficiência, produtividade e transparência

    Durante o ano de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) atuou na promoção de uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente, com a realização de dez sessões ordinárias de julgamento e três sessões virtuais (em ambiente eletrônico). No período, um total de 18.259 processos foram recebidos pela Presidência, sendo 239 distribuídos aos juízes relatores e 1.491 processos distribuídos aos relatores em sede de pedido de uniformização. Também foram contabilizados 1.088 acórdãos, 941 despachos e decisões dos relatores, 17.964 decisões monocráticas da Presidência, e 18.172 processos baixados.

    Além de cumprir sua função originária de processar e julgar pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, a TNU implementou o “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência destinada ao atendimento de advogados e outros interessados nos processos em tramitação na Turma. A TNU também participou do processo de unificação dos Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e lançou, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do Conselho da Justiça Federal (Ascom/CJF), o podcast “Conversas sobre a controvérsia”, com o objetivo de proporcionar amplo conhecimento de suas decisões, com uma linguagem fácil, ágil e acessível.

     

    Confira as principais decisões e ações da TNU ao longo de 2021.

    Fevereiro

    A primeira sessão ordinária de julgamento da TNU em 2021 foi realizada em 25 de fevereiro. Os principais processos analisados na reunião trataram da possibilidade de o beneficiário de pensão por morte optar pelo benefício assistencial mais vantajoso (Tema 284), dos efeitos previdenciários da falta de atualização do CadÚnico (Tema 285) e da possibilidade de complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda (Tema 286).

    As deliberações centrais do mês versaram sobre a definição de que inexiste prazo prescricional decorrente de morte de militar, ainda que haja ocorrido indeferimento administrativo (Tema 264); de que há obrigatoriedade de concessão de salário-maternidade ao genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto (Tema 236); e de que o tempo de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários (Tema 250).

    Março

    Na sessão ordinária do dia 25 de março, a Turma se reuniu e afetou como representativos da controvérsia o Tema 287, que analisa a retroatividade de Decreto n. 2172/1997 para fins de aposentadoria em caso de exposição a amianto, e o Tema 288, que trata da possibilidade de dispensa excepcional de perícia médica durante a pandemia da Covid-19.

    Também foram fixadas teses para processos que tratam do crime permanente envolvendo construções em áreas de proteção ambiental (Tema 237); a dependência absoluta de cônjuge ou companheiro prevista na Lei n. 8.213/1991 (Tema 226); e a necessidade de os profissionais de serviços gerais que atuaram em ambientes hospitalares comprovarem exposição aos agentes nocivos (Tema 238).

    Abril

    A terceira sessão ordinária de julgamento do Pleno no ano aconteceu no dia 28 de abril e fixou teses sobre a cumulação de auxílio-doença com o exercício do mandato de vereador (Tema 259); a extensão ao segurado contribuinte individual da prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário (Tema 239), bem como a consideração da gravidez de alto risco no rol de dispensa de carência para concessão de benefício por incapacidade temporária (Tema 220).

    Na ocasião, também foram afetados representativos da controvérsia, tais como questões que verificam se é imprescindível a realização de exame técnico-pericial para o benefício por incapacidade (Tema 289); se é devido o pagamento da indenização de localidade estratégica durante as férias do servidor (Tema 290); e se a verba honorária recebida por advogados públicos deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade (Tema 291).

    A sessão do dia 28 de abril ainda foi marcada por ser a última do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes na condição de membro efetivo da TNU, em decorrência do término de seu mandato na Corte.

    Durante o referido mês, a Turma Nacional também participou do processo de unificação dos Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. Para isso, a partir do dia 26 de abril de 2021, passaram a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) atos judiciais referentes aos processos que tramitam no e-proc. O DJEN, instituído pela Resolução n. 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), substituiu o Diário Eletrônico da TNU.

    Outro destaque foi a implementação do “Balcão Virtual”, uma plataforma de videoconferência destinada ao atendimento de advogados e outros interessados nos processos em tramitação na TNU. A ferramenta coexiste com as demais modalidades de atendimento, presenciais e virtuais, que podem ser acessadas na página da TNU na internet. O horário de atendimento do serviço é das 13 h às 18 h, nos dias úteis, sem a necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

    Maio

    O Pleno da TNU reuniu-se em 27 de maio de 2021, em nova sessão de julgamento, na qual aplicou decisões acerca da ausência de regulamentação do cargo de escrivão de terceira classe da Polícia Federal não implicar desvio de função (Tema 279); e da inacumulabilidade dos benefícios de prestação continuada com o auxílio-acidente (Tema 253). Além disso, foi fixada a tese sobre valor de benefício a ser pago na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Tema 262).

    Junho

    No dia 21 de junho, uma das principais decisões do Pleno da TNU foi sobre o Tema 281, que definiu ser devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.

    Trabalhando para aprimorar a gestão de processos, a Turma Nacional lançou o “Repositório TNU”, disponível para consulta no Portal do CJF. O repositório foi coordenado pelo então presidente da Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e pelos juízes federais auxiliares, Daniel Machado da Rocha e Daniela Pereira Madeira. Também participaram da confecção do projeto os servidores do Órgão.

    O objetivo é que o citado repositório seja atualizado mensalmente para, atendendo ao disposto no art. 926 do Código de Processo Civil (CPC), auxiliar na divulgação da jurisprudência da instância responsável pela uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e reduzir a aplicação de teses jurídicas distintas em situações similares.

    Outro ato marcante do mês foi a edição da Resolução n. 718, de 29 de junho de 2021, que incluiu na Resolução n. 347, de 2 de junho de 2015, um novo dispositivo que dispõe sobre a compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos JEFs e a atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções.

    O novo dispositivo estabelece que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas com base no sistema de processo eletrônico adotado pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), na forma da Lei n. 11.419/2006. Também foi determinado que a intimação eletrônica realizada sobre a data da pauta da sessão de julgamento não dispensa a necessidade de posterior intimação do resultado da sessão.

    Agosto

    Em reunião ordinária no dia 26 de agosto de 2021, o Pleno da TNU afetou novos temas como representativos da controvérsia, tais como o Tema 293, que analisa o impedimento da Lei n. 13.982/2020 na concessão do auxílio emergencial a quem auferiu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018; e o Tema 294, que questiona se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para o pessoal da ativa em 70 pontos possui caráter genérico.

    Entre as principais deliberações da Corte no referido mês, está a fixação da tese do Tema 283, que estabeleceu que a coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo Poder Judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação. Outra tese em realce foi a do Tema 287, que definiu o fator de conversão do tempo especial laborado com exposição ao amianto.

    Setembro

    No dia 23 de setembro, a Turma Nacional reuniu-se em nova sessão ordinária de julgamento. A reunião foi a última dos juízes federais Jairo Gilberto Schäfer, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira e Polyana Falcão Brito como membros efetivos, em razão do término de seus mandatos na Corte.

    No encontro, foram fixadas teses para o Tema 242, que considera que a demora do INSS na realização de perícia, provocada por greve, não gera a responsabilização civil do Estado; e para o Tema 278, que versou sobre a conversão de tempo em caso de segurado que trabalhava em condições especiais e passou para regime previdenciário diverso.
    Ainda foi fixado o Tema 274, que determina ser possível a concessão de aposentadoria por invalidez existindo incapacidade parcial e permanente no caso de doenças que não se relacionem com o vírus HIV.

    Outubro

    O Pleno da TNU reuniu-se, em 21 outubro, em sessão ordinária. A reunião foi a última sob a presidência do ministro Villas Bôas Cueva, em razão do término do seu mandato na Turma Nacional. O magistrado foi sucedido no cargo pelo ministro Marco Aurélio Buzzi.

    Entre os destaques da sessão estão a afetação do Tema 295 como representativo da controvérsia, que versa sobre as condições que impedem a concessão do Auxílio Emergencial; e a fixação da tese do Tema 241, que estabeleceu que o exercício de atividade remunerada, embora informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.

    A disseminação simplificada e acessível dos trabalhos da Corte também foi uma preocupação da Corte em 2021. No mês de outubro, foi lançado o podcast “Conversas sobre a controvérsia”, uma iniciativa da TNU em parceria com a Ascom/CJF, que visa levar as decisões mais relevantes da TNU ao cidadão com uma linguagem fácil, ágil, didática e acessível, a fim de aproximar ainda mais a Corte não apenas dos operadores do Direito, mas também dos estudantes, dos jurisdicionados afetados e da população em geral.

    O podcast destaca sempre representativos da controvérsia julgados pela TNU, os quais tenham grande relevância e impacto no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nos vídeos, publicados no canal do CJF no YouTube e no espaço da TNU dentro do Portal do Conselho, o juiz relator do processo em pauta esclarece o tema julgado e seus desdobramentos. Os conteúdos produzidos podem ser ouvidos de qualquer lugar e a qualquer hora.

    Ainda atuando para a transparência dos processos, a TNU publicou o “Manual de Admissibilidade”, que padroniza e apresenta as diretrizes práticas para a análise da admissibilidade dos recursos a serem utilizados pela TNU no exame dos pedidos de uniformização. O documento objetiva aprimorar a comunicação com as Turmas Recursais dos JEFs para permitir uma prestação jurisdicional mais célere e uma interlocução mais eficaz e compreensível acerca das decisões oriundas da TNU com repercussão direta nos milhares de processos que tramitam nas diversas seções judiciárias que compõem os juizados.

    A Turma Nacional ainda passou a disponibilizar os dados estatísticos na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e iniciou o trabalho de aprimoramento da Base de Jurisprudência da TNU. O objetivo é incrementar a base com novos argumentos de pesquisa, agregando representativos de controvérsia e precedentes relevantes, de forma apartada dos acórdãos, mantendo os campos já existentes. Assim os usuários poderão efetuar uma pesquisa selecionada, obtendo resultados mais assertivos, e o ambiente ficará mais útil e eficiente.

    Novembro

    A sessão realizada no dia 12 de novembro foi marcada por ser a primeira participação do ministro Marco Buzzi na condição de presidente da TNU. Na reunião, dentre os processos tratados, foram destaques a fixação da tese do Tema 285, que determinou a atualização/revalidação das informações do CadÚnico para validação das contribuições do segurado facultativo pela alíquota de 5%.

    A TNU também promoveu a 5ª Edição do workshop “Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais”, via webconferência, nos dias 10 e 11 de novembro de 2021. O objetivo do encontro, promovido anualmente, é proporcionar um fórum de debates acerca da análise dos pedidos de uniformização, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional.

    O workshop contou com a participação de magistrados e assessores ligados ao sistema recursal dos Juizados, diretamente envolvidos no juízo de admissibilidade dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. Após dias de intensos debates, o evento terminou com a aprovação de nove propostas de enunciados, que servirão para orientar o funcionamento do Sistema Recursal dos JEFs em todo o Brasil.

    Dezembro

    Durante as duas últimas sessões de julgamento do ano, realizadas em ambiente virtual (10 a 16/12) e por videoconferência (16/12), entre os temas afetados pela TNU como representativos da controvérsia estão os de números 297 e 298. O primeiro tema questiona se a condição estabelecida no art. 2º, inciso III, da Lei n. 13.982/2020, para fins de concessão residual de Auxílio Emergencial, pode ser satisfeita depois do requerimento administrativo realizado antes da data limite de 2/7/2020. Já o segundo tema trata acerca da indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos ou óleos e graxas para caracterização de atividade especial.

     

     

    Fonte: CJF.

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