TRF3 institui Programa de Aprendizagem na Justiça Federal da 3ª Região

    Vagas são destinadas aos adolescentes em vulnerabilidade e risco social


    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, no dia 24/1, por meio da Resolução PRES 496/2022, o Programa de Aprendizagem da Justiça Federal da 3ª Região. O projeto, voltado aos jovens entre 14 e 24 anos, tem como finalidades proporcionar formação técnico-profissional na função de técnico-judiciário, estimular a manutenção no sistema educacional e garantir o processo de escolarização.

    A iniciativa considera os direitos à educação e à profissionalização do adolescente previstos na Constituição Federal e a Recomendação 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desenvolvimento da profissão, associadas ao aprendizado escolar, busca contribuir para a erradicação do trabalho infantil, minimizar a exposição à violência, negligência e preservar condição de desenvolvimento físico e psíquico.

    Segundo o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, o programa busca acolher e capacitar os aprendizes. "Queremos abrir portas para esses jovens. Será uma oportunidade para que desenvolvam suas aptidões profissionais e, assim, consigam ingressar no mercado de trabalho em melhores condições", declarou o magistrado.

    O programa é voltado aos jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos de idade, com prioridade para os que tiverem até 18, exceto para os aprendizes com deficiência, em que não há limite etário. As vagas são destinadas aos adolescentes em vulnerabilidade e risco social provenientes do cadastro público de emprego ou do Cadastro Único (CadÚnico).

    Os interessados devem estar matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos voltados à formação técnico-profissional, promovidos pelos serviços nacionais de aprendizagem ou por entidades assistenciais sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério da Economia.

    A jornada de trabalho do aprendiz irá seguir as regras contidas no art. 432 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos artigos 60 a 63 do Decreto 9.579/2018. O comitê gestor instituído pela Portaria PRES 2498/2022 estabelecerá as regras para a implantação do programa.

    A adoção do Programa de Aprendizagem alinha a Justiça Federal da 3ª Região aos outros Tribunais e ao Ministério Público e concretiza políticas públicas de estímulo à profissionalização.

    Confira todas as informações sobre o Programa.

     

    Comitê gestor

    O Comitê Gestor do Programa de Aprendizagem foi definido pela Portaria PRES 2498/2022 e é composto por representantes do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

    O grupo tem atribuições como implantar, coordenar, acompanhar e avaliar o projeto; realizar atividades de divulgação e conscientização; promover ambientação dos aprendizes, com esclarecimento de dúvidas e apresentação da instituição em que o adolescente irá desenvolver suas atividades.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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