Transferência de médica residente para acompanhar cônjuge transferido ex officio não se submete a resolução que prevê lapso temporal

    Ao julgar a remessa oficial, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que assegurou a transferência da impetrante do mandado de segurança, do Maranhão, para o programa de residência médica em Recife/PE, em razão da transferência ex officio (ou seja, por imposição da lei), de seu cônjuge, empregado da Petrobras, ainda que não esteja cursando o segundo ano de residência médica.

    A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

    Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que “a transferência de médico residente de um Programa de Residência Médica para outro, da mesma especialidade, decorrente de solicitação do próprio residente, somente será possível a partir do segundo ano de residência médica, obedecidas as disposições internas e as resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)”, nos termos do o art. 1º, da Resolução CNRM 06/2010.

    Todavia, prosseguiu o magistrado, a exigência de interstício temporal (tempo mínimo) do art. 1º da referida resolução, isoladamente, não deve se sobrepor ao princípio da proteção à família, disposto no art. 225 da Constituição Federal (CF), porque a unidade familiar deve ser preservada em detrimento da norma de caráter meramente organizacional.

    Verificou o relator na conclusão do voto que a parte impetrante obteve deferimento de liminar posteriormente confirmada pela sentença, tendo sido efetivada a transferência pleiteada, tornando juridicamente irrazoável e inadequada a desconstituição da situação jurídica a essa altura dos fatos.

    A decisão do colegiado foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.