Sessão solene será realizada na próxima terça-feira, 08/03, de forma virtual, com transmissão pelo YouTube
A desembargadora federal Marisa Santos tomou, nesta quarta-feira (2/03), posse administrativa como presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2022-2024. Os desembargadores federais Antonio Cedenho e Luiz Stefanini também assumiram, respectivamente, a Vice-Presidência do órgão e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Sessão Plenária Ordinária de Posse Administrativa dos novos dirigentes ocorreu na sede do TRF3, em São Paulo/SP. Inicialmente, a sessão foi conduzida pelo atual presidente, desembargador federal Mairan Maia. Antes de transmitir o cargo à nova presidente, o magistrado fez um agradecimento aos magistrados e servidores pela dedicação ao longo dos últimos dois anos e destacou que os inúmeros desafios impostos pela pandemia foram “vencidos com a colaboração de todos”.
Já como presidente do TRF3, a desembargadora federal Marisa Santos empossou os novos vice-presidente e o corregedor regional. A magistrada declarou que sua gestão terá como diretriz a “continuação da modernização do Tribunal” e ressaltou que um dos próximos desafios será realizar a ampliação do TRF3, que passará a contar com 55 gabinetes de desembargadores federais.
A sessão solene de posse do novo corpo diretivo será realizada na próxima terça-feira, 08/03, de forma virtual, com transmissão pelo canal do TRF3 no YouTube.
Nova Presidente
Natural de São Paulo, a desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP - 1978) e mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP - 2001). Magistrada desde 1988, foi promovida ao TRF3 em 2002 e ocupa, desde 2020, o cargo de corregedora-regional. Marisa Santos é autora de seis livros, entre os quais “Direito Previdenciário Esquematizado”.
A Presidência é o órgão responsável pela administração do TRF3. A eleição para o cargo é realizada pelo Tribunal Pleno a cada dois anos. As competências jurisdicionais e administrativas da Presidência são definidas pelo Regimento Interno da Corte.
O presidente representa o TRF3 perante outros tribunais, poderes e autoridades; dirige os trabalhos da Corte, presidindo as sessões plenárias; convoca as sessões extraordinárias do Plenário; submete questões de ordem ao Tribunal; assina as cartas rogatórias; cria comissões permanentes ou temporárias, designando seus membros; decide os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, em mandado de segurança; entre outras atribuições.
Além disso, integra, junto aos presidentes dos outros TRFs e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal, responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. No conselho, participa das sessões mensais e extraordinárias do colegiado.
Corpo Diretivo
Vice-presidente do TRF3 nos próximos dois anos, o desembargador federal Antonio Carlos Cedenho é natural de São Paulo/SP. O magistrado é bacharel em Direito pela PUC-SP (1972), instituição pela qual obteve a especialização em Direito de Empresa (1978). É também pós-graduado em Direito Comercial pela USP (1988) e mestre em Direito Constitucional pela USP (2011). Ingressou no Tribunal, em 2004, oriundo da advocacia. Foi presidente da subseção da OAB de Santo André (SP) e professor de Direito Administrativo e Comercial (1995-1998). É autor do livro “Diretrizes Constitucionais da Assistência Social” (2012).
O novo corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Luiz de Lima Stefanini, é natural de Caconde/SP. O magistrado é bacharel em Direito (1972) e doutor em Direito Civil (1981) pela USP. Ingressou no TRF3 em 2003, oriundo do Ministério Público Federal (MPF). Luiz Stefanini é autor dos livros “Código Indígena no Direito Brasileiro” (2011); “Direito dos Interesses - Teoria Sobre o Conceito de Obrigação” (2005); “Direito Agrário Moderno” (2001); “A Propriedade no Direito Agrário” (1978).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.