Réu utilizou duplicatas falsas para obter crédito bancário
A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um empresário a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). A decisão, proferida em 3/6, é da juíza federal Maria Isabel do Prado.
Para a magistrada, a materialidade do crime foi comprovada a partir da documentação juntada aos autos, em especial a cópia integral de um processo que tramitou no Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Curitiba/PR, onde a empresa figurava como ré por emissão de duplicatas falsas.
De acordo com a denúncia, em 2007, o acusado, administrador da empresa, obteve vantagem ilícita ao descontar, antecipadamente, duplicatas falsas na agência da Caixa localizada no Central Plaza Shopping, na cidade de São Paulo.
“Não resta dúvida quanto à autoria do crime, pois o réu foi o responsável pela empresa do ramo de telecomunicações, pela emissão das duplicatas que em nada correspondiam às mercadorias supostamente vendidas e pelo desconto delas perante a Caixa”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza federal concluiu que o réu apresentou uma versão fantasiosa e inverossímil dos fatos como tentativa de defesa. “As alegações foram destituídas de respaldo probatório e não lograram ensejar dúvida razoável sobre a sua responsabilidade criminal”.
Por fim, a magistrada condenou o empresário pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal aplicando a pena de quatro anos e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 272 dias-multa.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3