O estudante que cursou todo o ensino médio em escola comunitária, com fins filantrópicos, conveniada com governo estadual, tem direito a se matricular na vaga em universidade pública pelo sistema de cotas após aprovação em processo seletivo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da Justiça Federal de Rondônia.
O processo teve início quando um estudante procurou a Justiça Federal ao ter a matrícula na Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) negada no curso superior onde conseguiu aprovação por meio do sistema de cotas destinadas a alunos de escolas públicas.
Houve apelação e remessa necessária da universidade ao TRF1. A instituição defendeu “a legalidade do ato impugnado ao fundamento de que as escolas conveniadas não são consideradas escolas públicas para os efeitos da Lei 12.711/2012, pois não se enquadrariam no disposto nos art. 19 e 20 da Lei 9.394/1996”.
No TRF1, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, explicou que a controvérsia é sobre o direito da estudante que fez todo o ensino médio em escola comunitária de fins filantrópicos, conveniada com o governo estadual e mantida com recursos públicos, de ingressar em universidade pública nas vagas destinadas ao sistema de cotas de escolas públicas. Ela considerou que a sentença não merece reparo, pois está em consonância com a jurisprudência do TRF1.
Igualdade entre os candidatos - Segundo a desembargadora, o impetrante demonstrou que a instituição onde cursou todo o ensino médio é conveniada com o poder público estadual, que transfere recursos públicos para sua manutenção e apoio aos alunos e cede professores e servidores da área de apoio.
“A escola conveniada com o governo estadual, custeada com o aporte de verbas públicas, administrada pelo poder público e com padrão de ensino equivalente ao das escolas públicas, pode ser equiparada a essas instituições para o fim de permitir ao estudante acesso ao ensino superior pelo sistema de cotas”.
A magistrada ainda destacou que “a reserva de vagas em instituições de ensino para alunos egressos de escolas públicas somente se justifica como meio de assegurar a igualdade substancial entre todos os candidatos, tendo em vista que normalmente os alunos de escolas privadas ostentam melhores condições financeiras e, em tese, têm acesso a ensino de melhor qualidade”.
A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa necessária de acordo com o voto da relatora.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.