Mantida suspensão de construção de loja da Havan no Centro Histórico de Blumenau (SC)

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão das autorizações federal e estadual e do processo administrativo municipal para a construção de uma unidade da rede de lojas Havan na área do Centro Histórico de Blumenau (SC). A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto em despacho na última quarta-feira (28/9).

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Havan S.A., o município de Blumenau, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

    Segundo o MPF, o processo tem o objetivo de “resguardar o patrimônio cultural e histórico constituído por bens tombados, cuja ambiência está ameaçada pela aprovação pelo Iphan e pela FCC e também pela iminente emissão de alvará de construção pelo município de Blumenau de projeto de construção de loja da empresa Havan com perfil arquitetônico incompatível com o entorno da área”.

    Em agosto, o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau concedeu liminar determinando a “imediata suspensão da validade e da eficácia das autorizações conferidas nas esferas estadual (pela FCC) e federal (pelo Iphan), bem como para sobrestar o trâmite administrativo na esfera municipal (na Secretaria de Planejamento Urbano), assim como de eventuais outros procedimentos em curso ou que venham a ser instaurados, relativamente à construção de unidade da Havan no Centro Histórico de Blumenau”.

    A empresa recorreu ao TRF4. Ela requisitou a reforma da decisão alegando que obteve autorização em todas as esferas competentes do poder público para a construção da loja.

    O relator do caso, desembargador Favreto, negou o pedido de efeito suspensivo e manteve válida a liminar. Em sua manifestação, ele destacou que “na hipótese, o Ministério Público Federal demonstra os indícios de diversas irregularidades que importaram nas autorizações concedidas pelo poder público que podem implicar em nulidade dos respectivos atos administrativos”.

    Para Favreto, “é recomendável a cautela a fim de evitar-se dano ao patrimônio histórico cuja preservação já se impôs pelo tombamento”.

    O magistrado também acrescentou que “a permanência das autorizações ora impugnadas, enquanto tramita a demanda, poderia implicar prejuízo não só ao patrimônio tombado e ao seu entorno, mas à própria empresa, considerando-se eventual sentença de procedência que obstasse a existência do imóvel comercial no Centro Histórico de Blumenau de significativo porte, tal qual o projeto apresentado, sem as necessárias adequações que porventura viessem a ser reconhecidas judicialmente”.

    A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4.

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