Corte federal mineira profere sua primeira decisão em 2ª instância

    Na tarde do dia 26 de setembro, o desembargador federal Marcelo Dolzany homologou um acordo entre a mineradora MGB (Mineração Geral do Brasil S/A) e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais. A finalidade do “Termo de Compromisso Preliminar” é regular, com o mínimo de impactos possível, a retirada de rejeitos de duas barragens instaladas no distrito de Casa Branca, em Brumadinho. A decisão – marcada pela rapidez e eficiência segundo Carlos Bruno Ferreira, procurador da República no estado – marca o início dos trabalhos do TRF6 em terras mineiras.

    O Termo de Compromisso Preliminar originou-se de uma iniciativa do MPF (Ministério Público Federal) e MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), após tomarem conhecimento de transtornos causados a moradores de Casa Branca pela passagem de caminhões de grande porte transportando toneladas de rejeitos em estreitas estradas da região. Além disso, havia o risco de impactos ambientais ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, uma unidade de conservação de 4.006 hectares que existe desde 1994. O distrito afetado abriga uma mina de exploração de ferro, que atualmente passa por descaracterização, processo que consiste na desativação das instalações minerárias e recuperação da área e do entorno utilizados.

    A descaracterização da mina Casa Branca começou em 2021, após a empresa MGB obter uma sentença favorável na Justiça Federal de 1o Grau de Minas Gerais. Passado quase um ano, os membros do MPF e MPMG procuraram a mineradora e solicitaram que ela fizesse o mesmo tipo de acordo que todas as outras mineradoras de Minas Gerais haviam feito quanto à descaracterização de barragens. “A MGB aceitou esse acordo [o Termo de Compromisso Preliminar], e esse acordo foi finalmente assinado agora, com a criação do Tribunal Regional Federal da 6a Região, e hoje despachamos com o desembargador Marcelo Dolzany, num prazo curtíssimo”, explicou Carlos Bruno Ferreira.

    Num primeiro momento, o acordo prevê que a empresa MGB deverá apresentar em 90 dias estudos de impacto, técnicos e locacionais para a descaracterização das barragens de rejeitos B1 e B2 da mina Casa Branca. Posteriormente, a mineradora deverá contratar em 30 dias uma equipe técnica independente para avaliar a adequação técnica das informações e conclusões alcançadas no estudo mencionado.

    Confira aqui a decisão.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF6.

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