Mais de 1.300 atendimentos foram efetivados pela Justiça Federal da 1ª Região em Rondônia (JFRO) durante a “Justiça Rápida Itinerante”, ação que durou 11 dias e foi encerrada na última sexta-feira de outubro, dia 28, realizada em parceria entre a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), a Seção Judiciária de Rondônia (JFRO), o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Ministério Público Estadual, as Defensorias Públicas da União e do Estado e a Advocacia-Geral da União. Desse total, foram mais de 500 atermações e audiências, mais de 161 acordos e 10 julgamentos nos locais.¿¿¿
O itinerante fluvial, que iniciou as navegações ainda no dia 17 do mês (outubro), alcançou 8 comunidades ribeirinhas da região, possibilitando ampliação do acesso aos serviços disponibilizados pela Justiça a uma parte da população que reside à margem do Rio Madeira, na capital de Rondônia, e tem dificuldades de deslocamento. As localidades visitadas foram Calama, Cavalcante, Demarcação, Nazaré, Papagaio, Ressaca, Santa Catarina e São Carlos.¿¿
Nos dias 24 e 25 de outubro, o coordenador dos JEFs da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, viajou à Rondônia para acompanhar a prestação dos serviços em Nazaré. Na ocasião, ele ressaltou a importância de propor ações aos cidadãos invisíveis e esquecidos, que precisam de todo apoio e suporte.¿“Se nós não viermos a essas comunidades, elas não baterão nas portas do estado requerendo seus direitos, em razão das dificuldades de deslocamento. Saio daqui com o coração marcado pela responsabilidade que tenho, pois cada um pode ajudar no seu devido espaço”, enfatizou o desembargador federal.
Necessidade visível – Dos 13 juízes em exercício na JFRO, 4 participaram efetivamente dos atendimentos: Jaqueline Conesuque Rangel, atuando também como coordenadora da ação; Dimis Braga; Igor Itapary e Hiram Armênio Xavier. Com o barco “Deus é Amor II” cheio em todos os¿dias,¿e grandes filas¿para¿triagem,¿ficou¿visível¿a necessidade jurisdicional dos cidadãos, bem como o acúmulo de demandas não resolvidas em tempo hábil, em decorrência da pandemia e também por falta de recursos financeiros para locomoção.
O diretor do foro da Seção Judiciária de Rondônia, juiz federal Wallison Gonçalves Cunha, afirmou que o Itinerante é um importante instrumento para a prestação jurisdicional descentralizada, de modo que o cidadão a recebe do local onde vive. “Apesar de o Juizado Especial Federal estar todo virtualizado, e embora as comunidades ribeirinhas possuam acesso à internet, a simplicidade dos segurados dessa região dificulta o acesso à Justiça”, salientou. “Ficou comprovado no itinerante que os segurados da região têm limitações físicas e financeiras que comprometem o deslocamento até a Justiça Federal caso queiram realizar alguma perícia. Todos esses fatores demonstram a importância e o acerto do itinerante fluvial”, frisou.
Já a coordenadora dos juizados especiais federais na Seção Judiciária de Rondônia, juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel, falou sobre a atuação e a coordenação desse grande evento. “É um trabalho de meses de preparação, a equipe passa meses organizando, planejando, porque no momento em que entramos no barco, nós não temos muita noção do que vai acontecer, de que tipo de pessoas nos procurarão – tudo é feito na hora, no momento em que a pessoa chega”, comentou. “Então nós precisamos estar preparados para tudo que possa acontecer”, afirmou.
Para o juiz federal Dimis Braga, é sempre uma grande satisfação participar dessa ação itinerante do TRF1. “A população da região do Baixo Madeira é uma população que sofre um processo de invisibilidade, diante da realidade socioeconômica do Estado de Rondônia”, afirmou o magistrado. “Esse trabalho é um trabalho realizado já há mais de uma década, e que nasceu praticamente com o início dos Juizados Especiais Federais em 2002”, acrescentou.
Também o magistrado Igor Itapary destacou que a invisibilidade dessas comunidades reforça a importância vital de ações como essa. “O deslocamento daqui até o centro de Porto Velho para elas não é fácil, é custoso, de modo que se o Estado não vier aqui atendê-las, elas não têm condição de exercer a dignidade e seus direitos em plenitude como todos nós devemos”, pontuou.
Fonte: Serbi/SJRO, com adaptações AL/Ascom TRF1.