Em reunião plenária realizada no último dia 16 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu iniciar o processo de implantação do sistema processual e-Proc – já adotado na segunda e na quarta regiões da Justiça Federal brasileira.
O Plenário aprovou a implantação com unanimidade, à exceção do desembargador federal Evandro Reimão, que se absteve na votação. O desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, ausente justificadamente à sessão, manifestou à Presidência e ao Colegiado posicionamento favorável à adoção do e-Proc.
A sessão contou com a presença do Procurador Regional da República da 1ª Região, José Robalinho Cavalcanti e do Diretor-Geral do TRF6, Edmundo Veras. Este esclareceu aos desembargadores que a implantação do e-Proc será um processo paulatino e que será necessário conviver por algum período de tempo com os dois sistemas, até que se verifique a consistência plena de funcionamento da nova ferramenta processual.
Edmundo Veras também destacou como etapas preparatórias o treinamento dos servidores e a aquisição de equipamentos, prevendo que a efetiva implantação do e-Proc deverá ocorrer em até oito meses.
A decisão foi acolhida com entusiasmo pelos desembargadores, juízes auxiliares e servidores presentes, que veem nesse novo sistema uma forma mais rápida de julgar os processos.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes agradeceu o apoio recebido das desembargadoras e desembargadores federais do TRF6 para a implantação do e-Proc, em substituição ao sistema PJe, na 6ª Região.
Segundo a Presidente do TRF6, o e-Proc se apresenta como “excelente alternativa”, uma vez que favorece a automatização de vários procedimentos. “A automatização acaba por implicar menor tempo de duração do processo, como também menor número de servidores destinados à área de informática. Isso atende à realidade que vivemos hoje no TRF6 -, que conta com um número reduzido de servidores”.
O Procurador Regional José Robalinho informou que todos os procuradores regionais lotados em Minas Gerais aprovam a instalação do e-Proc, em face da experiência positiva com esse sistema, relatada por outros tribunais.
Fonte: ASCOM TRF6.