*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado nesta quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região passa por uma grande reformulação após o desmembramento, em agosto de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição sobre Minas Gerais, por força da Lei 14.266, de 20 de outubro de 2021. As mudanças se completam com a ampliação do quadro de desembargadores em todos os tribunais regionais federais, conforme estabeleceu a Lei 14.253, de 30 de novembro de 2021.
O presidente, José Amilcar Machado, explica como está sendo feita a ampliação do TRF-1, que tinha 27 desembargadores e passará a contar com 43. “Cargos de juiz substituto foram transformados em cargos de desembargador, a competência dos colegiados foi definida, a reestruturação administrativa foi concluída e as promoções para desembargador foram deflagradas.”
A Resolução Presi 42, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o ajustamento da estrutura administrativa, entraria em vigor a partir de novembro de 2022. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na véspera da sessão de escolha dos nomes pelo tribunal, suspendeu o processo de promoção de juízes. Atendendo a um pedido de providências da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o ministro entendeu como prematura a promoção por merecimento no TRF da 1ª Região.
“Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Região”, disse. Ele esclareceu que o Conselho da Justiça Federal precisa regulamentar os critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais.
Ao final do processo, a corte terá 43 desembargadores e 13 turmas, cada uma com três membros, exceto a 9ª, que terá quatro. As seções também serão ampliadas: a 1ª, a 2ª e a 4ª Seções terão três turmas; a 3ª Seção terá quatro.
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