TRF6 reafirma competência federal para julgar violações a direitos de povos indígenas

    No dia 14 de abril, o desembargador federal Edilson Vitorelli negou habeas corpus para um investigado por crimes contra indígenas da etnia Maxacali, habitantes do município de Santa Helena de Minas (nordeste de Minas Gerais). Em seu recurso, o autor pretendia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para o julgamento de suas supostas atividades ilegais. Os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal são relativos a apropriação indébita, associação criminosa e estelionato.

    Na decisão, o desembargador federal entendeu que, ainda que os crimes fossem cometidos contra o patrimônio das vítimas, não seria possível considerar irrelevante a condição indígena para a solução do caso. Pelo contrário: o fato de dezenas de pessoas indígenas terem sido lesadas pelo mesmo investigado demonstrou que a condição indígena desempenhava um papel substancial nos delitos. "Essas pessoas são vítimas do crime precisamente por serem indígenas e precisamente porque essa circunstância as coloca em situação de vulnerabilidade social que facilita a consumação do fato criminoso." Nesse sentido, o artigo 109, inciso XI, da Constituição, reafirmado pela Súmula 140 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), impõe o reconhecimento da competência federal para julgar o caso.

    Vitorelli chamou ainda a atenção para a própria situação em que se encontram os indígenas mineiros, em especial os Maxacali. "Sem fazer juízo de mérito sobre o presente caso, cumpre ressaltar que é de conhecimento geral, em Minas Gerais, a situação de grave violação de direitos na qual vivem, há décadas, as comunidades indígenas Maxacali. Conquanto haja esforços de diversas entidades e autoridades para a reversão desse quadro, a dura realidade é que ele insiste em permanecer inalterado (…) Minas Gerais deve estar atenta para que aqui não se repita o triste cenário que hoje se abate sobre os povos Yanomami."

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

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