O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que desde a terça-feira, 17/05, está disponível para consulta a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023. O acesso aos dados deve ser feito pela página da movimentação processual dos precatórios no portal da Corte, no link https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/.
O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais. A definição da ordem de pagamento, até o limite, está estabelecida nos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma pode ser consultada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc114.htm.
Na Justiça Federal da 2ª Região serão contemplados 7.845 beneficiários, em 4633 precatórios referentes a 2022 e 2023, sendo que para as requisições inscritas para pagamento em 2023, será observado o limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A, parágrafo 8º, inciso II, do ADCT.
Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados na movimentação processual no final do mês de maio, possibilitando, então, que os beneficiários ou seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.
Fonte: Ascom TRF2.