O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que irá liberar, a partir do próximo dia 12/06, um total de R$ 2.850.215.795,55 em precatórios alimentares, a serem pagos na seguinte ordem de prioridade:
1º- Alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022) e os prioritários da proposta de 2023 (idosos, doentes graves e pessoas com deficiência), até o montante de 180 salários mínimos, incluindo honorários contratuais destacados, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT;
2º- Alimentares devidos a credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos (pessoas que não receberam nenhum valor em 2022), por precatório, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados;
3º- Restando saldo, serão liquidados os precatórios alimentares de 2022, cujos credores receberam parcialmente seus créditos no ano passado (art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT), observada a ordem cronológica de apresentação
O calendário de desembolso ora planejado se deve à limitação imposta pela EC 114/2021. Assim, estes grupos serão priorizados no exercício de 2023, até que sejam esgotados integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF).
Com a liberação dos recursos, mais de 35 mil jurisdicionados serão beneficiados nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As listas dos precatórios das propostas 2022 e 2023 a serem pagos neste exercício, parcial ou integralmente, podem ser acessadas Portal Precatórios do TRF5. Na movimentação processual do requisitório também constará um informativo de pagamento.
FUNDEF
Também serão pagas, neste exercício, a 2ª parcela dos requisitórios de 2022 e a 1ª parcela de 2023 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), limitadas, respectivamente, a 30% e 40% do crédito atualizado. A 2ª parcela de 2023 e a 3ª parcela serão depositadas em 2024 e 2025, nesta ordem.
Pagamentos pendentes
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os precatórios das propostas de 2022 e 2023 não pagos ou com saldo a pagar terão o indicativo de “previsão 2024” na movimentação processual. O TRF5 divulgará a data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso pela SOF.
Os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios do TRF5. Para receber, os favorecidos devem apresentar os originais e cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
Os montantes totais em precatórios repassados ao TRF5 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para efetivação dos pagamentos, são os especificados na planilha abaixo: (anexar a planilha).