Justiça Federal homologa acordo sobre área ocupada pela comunidade indígena Kurupi Santiago Kue em Naviraí/MS

    Solução consensual pacifica conflito fundiário iniciado em 2014

     

    A 1ª Vara Federal em Naviraí/MS celebrou, em 4 de julho, acordo sobre demarcação de terras entre a comunidade indígena Kurupi Santiago Kue, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e proprietários da Fazenda Tejuí. Pela proposta, os índios passarão a ocupar área de 39,83 hectares da propriedade.

    A sentença foi homologada pelo juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz e pacifica conflito fundiário iniciado há nove anos, com uma ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros.

    Ao analisar o processo, o magistrado considerou o exercício da posse pelos fazendeiros e a existência de terra tradicional indígena. “Calha afirmar que se está diante de um caso complexo, com dois direitos fundamentais em aparente conflito, exigindo uma solução ponderada, justa, efetiva e que exija a cooperação de ambas as partes”, explicou.

    Em setembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Naviraí havia deferido tutela provisória de urgência antecipada e determinado que enquanto o procedimento de demarcação não fosse concluído, as partes deveriam respeitar os limites do acordo firmado em 2014.

    No entanto, em março deste ano, o proprietário ingressou com pedido para que os indígenas cumprissem a decisão liminar.

    O magistrado ressaltou que com a ocorrência de incidentes entre as partes no final de 2022 e início de 2023, a Funai, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Povos Indígenas foram oficiados para que tivessem ciência da situação e adotassem diligências com o objetivo de acelerar os estudos demarcatórios.

    Como saída paralela, em 12 de junho de 2023, foi designada inspeção judicial para conhecimento da área. O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz esteve na propriedade.

    "Este juízo foi muito bem recebido por ambos os lados e pôde compreender mais de perto as agruras do conflito”, afirmou o magistrado.

    No dia 29 de junho 2023, o proprietário da fazenda, a comunidade indígena, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) participaram de audiência de conciliação.

    A comunidade indígena trouxe a proposta de explorarem, além da área ocupada, mais 75 hectares. Os proprietários não aceitaram e se dispuseram a ceder até mais 25 hectares.

    Na sequência, o magistrado incentivou as partes a negociarem uma solução, ressaltando a importância do resultado para melhor qualidade de vida de todos os envolvidos.

    Após cinco horas de tratativas, foi firmado um acordo. Com a proposta, 39,83 hectares da terra será explorada pelos indígenas, após a colheita do feijão, estimada para julho de 2023. Além disso, o proprietário da fazenda, acompanhado de representante das partes, funcionário da Funai e da polícia, fará o traçado do mapa sobre os limites da área.

    Os envolvidos deverão respeitar o acordo de forma pacífica. Em caso de descumprimento, haverá a apuração das responsabilidades e imposição de sanções legais.

    Os indígenas permanecerão na área a título de comodato. Caso não sejam cumpridas as condições, retornarão para a área delimitada na decisão liminar.

    “Por preencher os ditames legais e atender aos anseios dos litigantes, promovendo-se a paz, homologo o acordo entre as partes, nos termos propostos e aceitos, observando as condições dos autores, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil”, concluiu o magistrado.

    Acesse a íntegra do acordo.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.