No último dia 24 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, homologou acordo no processo referente ao litígio acerca da colocação de marcos demarcatórios na Reserva Extrativista do Batoque, no município de Aquiraz – CE. Os réus entraram com apelação contra a condenação imposta pela 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que obrigava a demolição dos marcos topográficos instalados por eles, para demarcar um terreno de sua propriedade, localizado na Reserva Extrativista do Batoque – Área de Preservação Permanente (APP), situada no litoral cearense. A ação já tramitava há cerca de 15 anos.
Ficou acordado que haverá a suspensão do julgamento da apelação em curso na Sétima Turma do TRF5, pelo prazo de 180 dias; que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fará, em até 45 dias, vistoria técnica in loco, para identificar quais marcos encontram-se dentro da reserva; que, no caso de emitida manifestação pela adequação dos marcos, ficará substituída a demolição fixada pela 6ª Vara Federal e , se seguidos todos os critérios estabelecidos no acordo, se tornará desnecessária a confecção de projeto de recuperação da área degradada. Além disso, com a apresentação da vistoria, a Procuradoria Federal se compromete a realizar sua juntada aos autos em até 50 dias.
Em junho deste ano, o desembargador federal Leonardo Coutinho (TRF5) havia remetido os autos do processo ao Gabinete de Conciliação da Corte, para que fosse realizada a tentativa de acordo entre as partes, conforme matéria publicada em 19/06/23.
A Reserva Extrativista do Batoque é uma unidade de conservação federal do Brasil, categorizada como reserva extrativista, criada por Decreto Presidencial em 2003, no estado do Ceará.