A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que garantiu o fornecimento, através do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Translarna (Ataluren) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne (Síndrome de Duchenne), negando provimento à apelação da União contra a sentença que confirmou a tutela de urgência e determinou o fornecimento do remédio, por prazo indeterminado, imediato e contínuo, nos termos da prescrição médica.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, a argumentação de que há política pública do SUS (Sistema Único de Saúde) para o tratamento da patologia diagnosticada não se sustenta, uma vez que os laudos médicos apresentados são legítimos para eleger o fármaco adequado às peculiaridades da doença. Além disso, a demanda atende os requisitos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS (RESP 1.657.156/RJ).
O relator frisou, ainda, que o custo do medicamento não deve ser fundamento para suplantar o dever constitucional de prestar assistência à saúde, que a eficácia da medicação e de sua imprescindibilidade para o tratamento ficaram comprovadas, a partir do relatório médico, e que o paciente já havia sido submetido, sem sucesso, aos tratamentos fornecidos pelo SUS, apresentando progressão da doença.
A Distrofia Muscular de Duchenne é um distúrbio degenerativo, progressivo e irreversível do tecido muscular, que causa fraqueza, podendo afetar os movimentos voluntários e involuntários do corpo. Por isso, pode também afetar a musculatura cardíaca e o sistema nervoso.
PROCESSO Nº: 0800154-36.2022.4.05.8504