O Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária do Parnaíba realizou, em março deste ano, um mutirão de audiências, com apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1). Agora, no mês de agosto, o juiz federal diretor da subseção judiciária do Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, divulgou o relatório com os resultados dessa ação, que possibilitou a formalização de 630 audiências e a expedição (envio para pagamento) das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de todos os acordos feitos durante o mutirão.
O mutirão na Justiça Federal representa, normalmente, um esforço concentrado de magistrados e servidores para realizar atos necessários ao andamento e à conclusão dos processos que chegam às unidades judiciais em grande número, o que dificulta solucioná-los em um curto prazo. Para diminuir o tempo de resposta e desafogar as unidades, os mutirões atuam nos casos que pedem a realização de algum ato mais complexo, como as audiências nos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Geralmente, os principais beneficiados com ações como essas nos JEFs são as pessoas que precisam de algum tipo de benefício assistencial ou previdenciário como, por exemplo, aquelas que têm o direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, conhecido também como LOAS.
Quanto ao mutirão realizado em março, a Subseção Judiciária do Parnaíba solicitou o apoio à Cojef, coordenada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, em razão do elevado número de ações recebidas nos últimos anos. Em 2022, foram 8.042 processos distribuídos ao JEF do Parnaíba; em 2022, foram 8.746, sendo a maioria de processos previdenciários – nos quais se necessita, normalmente, realizar audiência.
Outras informações sobre os resultados – Em 19% das audiências de conciliação realizadas durante o mutirão, foi possível firmar algum acordo entre as partes. Desses acordos é que saiu o montante de R$ 901.6541,50 de RPVs expedidas. Uma RPV pode ser entendida como uma ordem de pagamento judicial que não supere o valor total de 60 salários-mínimos.
Em 62,12% dos processos também foi possível, durante o esforço concentrado, prolatar sentenças de mérito, que são aquelas decisões judiciais que já tratam diretamente a questão trazida à Justiça. No caso de um benefício assistencial, por exemplo, isso significa dizer que em mais de 60% já foi possível decidir se o autor do pedido tinha direito, ou não, ao benefício solicitado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.