Primeiras audiências devem ocorrer durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação, de 6 a 10 de novembro
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), coordenado pelo desembargador federal Carlos Muta, iniciou, em setembro, projeto-piloto de regionalização das Centrais de Conciliação (Cecons) da Seção Judiciária de São Paulo.
O objetivo é expandir a "Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses" no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O projeto utiliza como base a estrutura das Cecons de São Paulo e de Campinas/SP para a regionalização de atividades, objetivando o aumento de acordos realizados nas subseções judiciárias que ainda não dispõem de centrais de conciliação.
Atualmente, não há Cecons instaladas nas Subseções Judiciárias de Caraguatatuba, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Catanduva, Jales, Jaú, Lins, São João da Boa Vista e Tupã.
Já em Mato Grosso do Sul, as unidades estão regionalizadas. A Central Regional de Conciliação (Cercon) de Campo Grande atende, além da capital sul-mato-grossense, as Subseções de Três Lagoas, Corumbá e Coxim. Por sua vez, a Cercon de Dourados (Cercon do Mercosul) também atende às Subseções de Ponta Porã e Naviraí.
Projeto
Conforme o planejamento dos trabalhos, a Cecon de Campinas será responsável pela execução do projeto-piloto em relação às Subseções Judiciárias de Caraguatatuba, Catanduva, Jales, Jaú e São João da Boa Vista. Já a Cecon de São Paulo responderá pelos trabalhos referentes às Subseções Judiciárias de Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Lins e Tupã.
Durante a realização do projeto, as varas das subseções mencionadas deverão enviar processos às Cecons de Campinas e São Paulo, após solicitação, conforme pautas de interesse dos entes públicos envolvidos na conciliação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (Caixa) e os Conselhos Profissionais.
As primeiras audiências do projeto-piloto devem ocorrer durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação, no período de 6 a 10 de novembro.
Legislação
O Gabcon e as Cecons são responsáveis pela execução do Programa de Conciliação e Mediação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, em observância à Resolução PRES nº 42/2016 do TRF3, bem como à Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução nº 398/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
As Cecons exercem, no âmbito da Justiça Federal, as funções de Centros Judiciários de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), conforme nomenclatura utilizada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.
O artigo 8º, parágrafos 3º e 4º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ preveem que é obrigatória a implantação de Cejusc (Cecon) onde exista um juízo, juizado, vara ou subseção, salvo se a localidade já for atendida por centro regional ou itinerante.
Por sua vez, o artigo 4º da Resolução PRES nº 42/2016 dispõe que a instalação, localização e efetiva implantação de Cecon, em sede de subseção judiciária, decorrem de ato do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, com base em estudo apresentado pela respectiva Diretoria do Foro e manifestação do desembargador coordenador do Gabcon, observadas as normas regulamentadoras expedidas pelo CNJ e pelo CJF.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.