Itinerante em Uiramutã efetiva acesso à Justiça para população indígena de Roraima

    O Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), com apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) sob a direção do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, realizou, no dia 25 de setembro, a terceira e última fase do Itinerante de Uiramutã que beneficiou as comunidades Morro, Maracanã, Maturuca, Muriá, Flexal, Pedra Branca e Água Fria.

    A ação compreendeu a realização das audiências das ações que foram propostas durante a 2ª fase do Itinerante. De acordo com o relatório apresentado pela 3ª Vara da SJRR, somente duas das ações que foram propostas nas fases anteriores apresentaram necessidade de instrução em audiência (fase do processo judicial na qual as partes apresentam suas provas); uma delas foi resolvida com a homologação de um acordo, o que dispensou a realização da audiência; e a segunda ação teve a audiência realizada de forma virtual, pelo aplicativo Teams.

    Acesso à Justiça – Uiramutã localiza-se a aproximadamente 315 km da capital de Roraima, Boa Vista, onde está situada a única sede da Justiça Federal no estado. De acordo com dados da Prefeitura de Uiramutã, o município tem o maior percentual de população indígena da região, aproximadamente 98% e predominantemente nas etnias macuxi, ingaricó e patamona, nesta ordem. Essa população, em geral, também é vulnerável socioeconomicamente.

    Além disso, o tempo de deslocamento entre as cidades é estimado em 5h40 devido às más condições de preservação da estrada.

    Durante as 1ª e 2ª fases da ação foram concretizadas 12 atermações (meio de acesso à Justiça pelos JEFs, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar acompanhada por um advogado), 79 atendimentos para atermação e 178 fornecimentos de informações.

    Participaram da última fase do Itinerante de Uiramutã o juiz federal vice-coordenador dos JEFs da SJRR, Gabriel Augusto Faria dos Santos; o procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caio Cezar Dutra; e o servidor da Prefeitura de Uiramutã, Alex Pereira Carioca.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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