Aposentado com cardiopatia grave garante isenção do Imposto de renda

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aposentado à isenção do imposto de renda sobre seus proventos por ser diagnosticado com cardiopatia grave. A decisão do Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

    Em seu recurso, a União sustentou que o aposentado apresentou apenas uma declaração de seu médico particular, desacompanhada de qualquer exame que comprovasse a enfermidade.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o laudo médico apresentado pelo autor, assinado por cardiologista, descreve o histórico da enfermidade do requerente desde janeiro de 2021, concluindo ser ele portador de cardiopatia grave incurável.

    Segundo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

    A decisão do Colegiado foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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