Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre reconhecimento de Terra Indígena em área do Parque Estadual do Jaraguá

    Acordo em mediação iniciada em 2021 promove a construção conjunta e escuta comunitária para coexistência ambiental-multicultural pacífica na região

     

    A coordenadora substituta do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), desembargadora federal Giselle França, assinou, em 12 de setembro, decisão homologatória de transação em ação civil pública que assegurou a coexistência ambiental e a tradicionalidade da Terra Indígena Jaraguá. A área está sobreposta ao Parque Estadual do Jaraguá, em São Paulo/SP.

    O acordo foi celebrado entre as comunidades da Terra Indígena Jaraguá, Comissão Guarani Yvyrupa, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas, Advocacia-Geral da União, Procuradoria Regional da União na 3ª Região e Ministério Público Federal (MPF). A mediação foi conduzida pela mediadora Célia Regina Zapparolli, conforme acordo de cooperação do TRF3 com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

    A decisão homologatória ocorreu em recurso ao Tribunal. O processo originário foi ajuizado pelo MPF contra a União, em 2017, requerendo o reconhecimento administrativo da tradicionalidade da Terra Indígena Jaraguá. A área, localizada na zona norte da cidade de São Paulo, possui 512 hectares.

    O processo foi remetido ao Gabcon em 2019. As tentativas de solução consensual começaram em novembro de 2021, após ser definida competência da Justiça Federal em São Paulo/SP para julgamento da ação.

    As tratativas, conduzidas pela mediadora Célia Regina Zapparolli, foram divididas em duas vertentes: uma envolvendo entidades da União e outra, o Estado de São Paulo. 

    Após várias sessões de mediação, as partes celebraram, no mês de maio, acordo parcial sobre uso compartilhado da área de sobreposição entre a Terra Indígena Jaraguá e o Parque Estadual.

    Segundo a mediadora, a indefinição sobre a demarcação e seus limites fomentava conflitos na região, colocando em risco a vida, a idoneidade física e moral dos indígenas, com constantes debates fundiários e impacto ao meio ambiente. Educação e saúde também foram tratados na mediação.

    O coordenador do Gabcon, desembargador federal Hélio Nogueira, homologou o termo firmado entre o MPF, a Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo e as comunidades indígenas da Terra Indígena Jaraguá.

    Entre as cláusulas do termo de mediação, ficou garantida a livre circulação do povo Guarani no local, com respeito aos seus modos tradicionais de vida e uso da natureza.

    A Fundação comprometeu-se a realizar esforços para manutenção do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Guardiões das Florestas. A iniciativa remunera povos originários que cooperam com a preservação das Unidades de Conservação.

    Além disso, o ente estadual ficou responsável por reformar um espaço cultural na zona de uso intensivo do parque, para atividades em parceria com a comunidade Jaraguá, como venda de artesanato, apresentações culturais, exposições, reuniões e atividades formativas.

     

    Nova proposta

    Com o prosseguimento da mediação, desta vez envolvendo representantes da União, do Estado de São Paulo e demais partes, foi firmada uma nova proposta de acordo.

    Pelo acordo, a União reconheceu a existência de vícios na norma que anulou a demarcação da Terra Indígena Jaraguá e se comprometeu a editar normativo validando a Portaria n° 581/2015.

    O ente federal irá promover melhorias nas moradias existentes e a desintrusão da terra indígena.

    Considerando a sobreposição com a Unidade de Conservação Estadual, a União atribuiu à Fundação Florestal a gestão ambiental do parque, inclusive da área indígena, observadas as competências da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    O Estado de São Paulo renunciou às contestações relativas às questões territoriais do processo de demarcação da Terra Indígena Jaraguá.

    A Fundação Florestal do Estado de São Paulo, a Funai e a comunidade da Terra Indígena Jaraguá realizarão plano conjunto de administração territorial.

    Líderes indígenas reconheceram a importância do acordo e agradeceram os esforços daqueles que atuaram de forma comprometida com essa conquista histórica para a comunidade.

    As partes solicitaram o monitoramento do cumprimento dos pactos e a continuidade da mediação pelo prazo de seis meses.

    A homologação do acordo extingue a Ação Civil Pública n° 5024498- 93.2017.4.03.6100, com resolução de mérito.

     

     


    Agravo de Instrumento 5002678-48.2018.4.03.0000

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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