Na última semana, a Justiça Federal do Amazonas proferiu quatro sentenças importantes no combate aos crimes ambientais na região da Amazônia Legal. A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária condenou os réus Nilma Félix, Daniel Ferreira Matias, José Francisco Pinheiro da Silva e Joel de Souza pelo desmatamento ilegal total de 596,06 hectares de floresta nativa na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado no município de Boca do Acre (AM).
De acordo com as sentenças, as ações, movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), revelam que, entre 2014 e 2018, os réus foram responsáveis por desmatamentos que violaram diretamente as normas ambientais e a Política Nacional de Reforma Agrária, afetando tanto o meio ambiente quanto as comunidades tradicionais que dependem da floresta para suas atividades de subsistência. Além do desmatamento, os processos destacaram o agravamento das mudanças climáticas devido às atividades ilegais na área.
O impacto ambiental e social do desmatamento
Segundo apontaram os inquéritos, o desmatamento na região do PAE Antimary causou a emissão de 101.710,17 toneladas de carbono, equivalente a 373.191,96 toneladas de dióxido de carbono (CO₂), resultando em prejuízos não só para o ecossistema local, mas também para o clima global. O cálculo do impacto climático foi realizado com base em laudos técnicos do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
Além de afetar o clima, o desmatamento comprometeu a subsistência das comunidades extrativistas locais. Ao vincular o desmatamento às emissões de gases de efeito estufa e ao agravamento das mudanças climáticas, as decisões se alinham com os compromissos internacionais do Brasil, como o Acordo de Paris, que visam à mitigação das emissões de carbono e à preservação dos ecossistemas florestais.
As sentenças e as penalidades impostas
As sentenças reconhecem a responsabilidade dos réus pelos danos ambientais e climáticos. Nos documentos, os magistrados determinam a recuperação integral das áreas degradadas e impuseram uma série de penalidades, incluindo:
- Obrigação de elaborar e implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com o cercamento e monitoramento da área afetada, sob pena de multa.
- Proibição imediata do uso da área para permitir a regeneração natural da vegetação, com autorização para que as autoridades ambientais removam quaisquer obstáculos que impeçam a recuperação da floresta.
- Indenização por danos climáticos no valor de R$ 10.265.078,44, calculado com base na quantidade de CO₂ liberado pelo desmatamento. Cada réu pagará o equivalente ao dano apurado no seu processo.
- Indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1.612.910,00, calculado por hectare desmatado. Cada réu pagará o equivalente ao dano apurado no seu processo.
- Cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos réus, que sobrepunha áreas do PAE Antimary, reforçando que o território é de uso coletivo e exclusivo das comunidades extrativistas.
Os recursos obtidos a partir dessas ações devem ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7.347/1985).
ACP 1022843-42.2021.4.01.3200 / ACP 1022425-07.2021.4.01.3200 / ACP 1015022-84.2021.4.01.3200 / ACP 1022845-12.2021.4.01.3200
Fonte: Seção de Comunicação Social da SJAM.