O Conselho da Justiça Federal divulgou, nessa terça-feira (17/12), a Portaria 826/2024 que trata do expediente forense no período natalino e a suspensão de prazos processuais no período.
Não haverá expediente de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. E durante esse período será observado plantão para atendimento de demandas com urgência
Entre 7 e 31 de janeiro de 2025, o atendimento será realizado das 13h às 18h, com normalidade dos serviços.