Matéria originalmente publicada pelo O GLOBO.
Magistrado afirmou que desclassificação foi "ilegal, arbitrária e preconceituosa".
BRASÍLIA — A Justiça Federal de Brasília determinou que a Marinha aceite a inscrição de um candidato que havia sido reprovado em um concurso do órgão apenas por sua tatuagem. O juiz João Carlos Mayer Soares , da 17ª Vara Federal, considerou que a desclassificação foi “ilegal, arbitrária e preconceituosa”.
O autor da ação prestou concurso para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais, que será iniciado em 2018. Em agosto, ele chegou a ser considerado apto. Após a aprovação, no entanto, ele foi desclassificado depois de o edital do curso ter sido retificado, justamente no trecho que determinava que tipo de tatuagem poderia levar à desclassificação.
O texto original diziam que eram proibidas “tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”. Após a alteração, passou a constar também o trecho “tatuagens que contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil”.
O magistrado considerou, no entanto, que, mesmo após a retificação, o candidato seguia não descumprindo as regras, já que as normas que foram referidas no edital são baseadas na Lei 1.1279/2009, que determina as mesmas proibições que já estavam no documento.
“Como se vê, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos normativos que regem a matéria, a saber, não faz alusão a ideologia terrorista ou extremista, não incita a violência, criminalidade, tampouco ideia ou ato libidinoso ou ato ofensivo às Forças Armadas”, escreveu João Carlos Mayer Soares
Na decisão, o juiz ainda afirmou que o fato do personagem Popeye, que tem diversas tatuagens, ser utilizado para representar a Marinha “seria capaz de repelir qualquer comentário no sentido de preservação da imagem da Instituição”.
Em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma pessoa tatuada não pode ser impedida de ocupar cargo público. Os ministros estabeleceram que, para fazer concurso, o candidato poderá ter tatuagem de qualquer tamanho, visível ou não. A exceção determinada foi para desenhos ou mensagens ofensivas, que incitem violência, racismo ou preconceito sexual, ou que estampem obscenidades.