O secretário-geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Fernando Mendes, reuniu-se, nesta quinta-feira (18), com os dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Judiciário (Funpresp-Jud) para discutir parceria com o objetivo de facilitar a troca de informações e esclarecer dúvidas sobre o benefício especial e a migração de regime previdenciário. A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também participou do encontro.
Durante a reunião, a Funpresp-Jud e as associações falaram sobre a parceria que visa prestar esclarecimentos aos associados acerca das vantagens e desvantagens diante da migração de regime previdenciário. A ideia é desenvolver um hotsite, cujo formato será oferecido pela Fundação, adaptando-se à realidade de cada associação, com textos explicativos e vídeos relatando como calcular o benefício especial, por exemplo.
O secretário-geral, Fernando Mendes, ressaltou a importância do tema tendo em vista o impacto da decisão de migrar ou não na vida pós-laborativa de seus associados. E informou ainda que a Ajufe tem interesse em firmar parceria com a Funpresp-Jud visando o auxílio aos juízes federais para que possam tomar a melhor decisão.
Saiba mais sobre migração
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Sancionada no dia 29 de julho de 2016, a Lei nº 13.328 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.
Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.