TRF4 define novo juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba

    Por Assessoria de Comunicação Social do TRF da 4ª Região (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14234)

    08/02/2019

    O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (8/2) o processo administrativo referente ao concurso de remoção interna 01/2019 e, pelo critério da antiguidade, escolheu, por unanimidade, o juiz federal Luiz Antonio Bonat como o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Bonat é o juiz mais antigo da Justiça Federal da 4ª Região. Atualmente, está convocado para substituir o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, na Turma Suplementar do Paraná, até o dia 19/2. Após essa data, o magistrado possui alguns dias remanescentes de férias, interrompidas pela convocação, os quais usufruirá antes do início do exercício das funções naquele Juízo, o que ocorrerá no início do mês de março. Antes de ser escolhido para substituir o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, Bonat exercia a titularidade da 21ª Vara Federal de Curitiba, especializada em matéria previdenciária.

    Desde que ingressou na magistratura federal, durante grande parte de sua carreira Bonat julgou processos envolvendo matéria criminal. "Isso despertou meu interesse no assunto e foi fundamental na decisão de me candidatar a ocupar a vaga aberta pela exoneração da magistratura do atual ministro Sérgio Moro".

    Em relação à Operação Lava Jato, o magistrado antecipou que manterá, do modo como tem sido desde o início da operação, a estrita observância do que determina a legislação no que tange aos processos em andamento, manifestando-se apenas nos autos. “Será sempre respeitado o princípio da publicidade dos atos processuais, que é uma garantia fundamental de justiça, ressalvando-se, claro, as questões que demandem sigilo”.

    Após o julgamento do Conselho de Administração, o processo segue para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Nos próximos dias, deve ser publicado o ato de remoção no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, assinado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores. No ato constará a data de entrada em exercício do novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Biografia

    Luiz Antonio Bonat é natural de Curitiba (PR) e tem 64 anos. Concluiu o curso de Direito em 1979, na Faculdade de Direito de Curitiba.

    Ingressou na Justiça Federal como servidor, em 1978, tendo assim atuado junto à 1ª Vara Federal de Curitiba, como Auxiliar e Técnico Judiciário, e na 7ª Vara Federal de Curitiba, como Diretor de Secretaria.

    Em 1993, foi aprovado no concurso de juiz federal e assumiu a magistratura na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) e na 3ª Vara Federal de Curitiba. Quando foi para a 1ª Vara Federal de Criciúma (SC), proferiu a primeira sentença de condenação penal de pessoa jurídica no Brasil, em razão da prática de crime ambiental.

    O magistrado já atuou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) como juiz federal convocado para auxílio e substituição a desembargadores.

    Bonat possui especialização em Direito Público, pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), tendo ministrado aulas em cursos de especialização. Participa, como coautor, do livro Importação e Exportação no Direito Brasileiro, que tem como tema os crimes relacionados com o comércio exterior.

    Conselho de Administração

    O Conselho de Administração do TRF4 é formado pelo presidente, o vice-presidente, o corregedor regional e mais dois desembargadores eleitos pelo Plenário para o biênio. Atualmente, o órgão é composto pelos desembargadores Thompson Flores (presidente), Maria de Fátima Freitas Labarrère (vice-presidente), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (corregedor regional), João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen. Na sessão de julgamento dessa tarde, estavam presentes quatro magistrados do Conselho, sendo apenas ausente o desembargador Gebran, que está em férias.

    Ao Conselho incumbe exercer as atribuições administrativas não previstas na competência do Plenário, da Corte Especial, do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor ou as que lhe tenham sido delegadas, determinar providências necessárias ao regular funcionamento da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, deliberar sobre licenças, remoções e afastamentos de juízes federais, entre outras.

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