Originalmente publicado pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O Tribunal Regional Federal (TRF2) informa que, em momento algum, autorizou ou determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) desse posse aos deputados presos durante a Operação Furna da Onça, considerando que se trata de medida derivada de deliberação interna corporis, de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo estadual.
De fato, a decisão do TRF2 estritamente estabeleceu a prisão preventiva dos acusados, o que, por consequência, resultou no impedimento de participarem do ato de posse na sede da Alerj.
Sendo assim, cumpre esclarecer que a nota veiculada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), referente à posse dos parlamentares presos na Operação Furna da Onça, não corresponde aos fatos.
Na verdade, o Legislativo estadual do Rio de Janeiro apenas comunicou ao TRF2, por meio do ofício PG nº 174/2019, de 20 de março, que a Mesa Diretora deliberara no sentido de dar posse aos deputados eleitos que se encontram submetidos a prisão cautelar.
Leia o inteiro teor do documento.
A independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo Estadual e Judiciário Regional Federal foram, assim, exercitadas e mantidas nos estritos termos de suas atribuições e competências institucionais.