Paciente submetido a internação e isolamento compulsórios em hospitais colônia até 31 de dezembro de 1986, para tratamento da doença, tem direito de receber pensão especial vitalícia, conforme o art. 1º da Lei nº 11.520/2007. Assim entendeu a 1ª Turma do TRF 1ª Região que negou provimento às apelações da União e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara Federal do Maranhão, que julgou procedente o pedido para concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que ficou suficientemente demonstrado nos autos que a parte autor foi acometida de hanseníase e esteve internada e isolada compulsoriamente em hospital-colônia no período alegado, preenchendo, assim, os requisitos necessários à concessão do benefício previsto no art. 1º da Lei 11.520/2007. Segunda a magistrada a todo modo, a natureza compulsória da segregação é presumida, nesses casos, até porque se trata de um fato ocorrido há mais de trinta anos, e a consequente dificuldade de se encontrar provas materiais, nesse sentido, e, inclusive, quanto à própria internação.
“Ora, se naquele contexto temporal, o tratamento para essa moléstia se viabilizava na forma de isolamento, como medida profilática imposta pelo sistema de saúde estatal, de certo, não se consegue imaginar como poderia o doente ter se submetido a uma forma diferenciada de tratamento. Ao se dirigir espontaneamente ao nosocômio especializado, portanto, a parte autora o fez como recurso derradeiro, não se podendo afastar a inexorabilidade do isolamento durante o tratamento só por esse fato” concluiu a relatora.
Processo: 0016080-12.2012.4.01.3700/MA
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região