Estudo foi elaborado pelo professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) André Ramos Tavares
A Ajufe e as demais entidades da Frentas solicitaram ao professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), André Ramos Tavares, parecer jurídico sobre as inconstitucionalidades mais evidentes da PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). O jurista também é professor permanente dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da PUC/SP, Professor-Pesquisador das Faculdades Alfa (Alves Faria) - GO, Coordenador da Revista Brasileira de Estudos Constitucionais (Qualis B2), foi Pró-Reitor de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC-SP (2008-2012), e foi Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Nacional - TSE (2010-2012).
A consulta, elaborada pelo professor André Tavares, “reforça o sentido e o alcance da Constituição cidadã de 1988 – CB/88, resgata algumas preocupações que deveriam estar definitivamente superadas e sepultadas no passado, e aponta outras, cuja polêmica parece iniciar-se, agora, em caráter exacerbado”. Segundo o jurista, o intuito do estudo é “elencar as inconstitucionalidades mais “destacadas” dessa Proposta, de maneira a contribuir para uma importante reflexão acerca do marco constitucional civilizatório que devemos ter como pressuposto em qualquer discussão desse porte”.
No referido estudo, Tavares destaca o impacto social que a sociedade deverá sofrer com a aprovação do atual texto da PEC 6/2019, a sinalizar a mercantilização do futuro, ignorando os inevitáveis vínculos entre as relações trabalhistas em geral e o sistema previdenciário, além de abrir espaço para o emendismo exacerbado, de impedir a estabilização mínima das regras previdenciárias (notadamente quanto às transições prometidas em todas as reformas anteriores) e, por consequência, comprometer a proteção da confiança legítima do cidadão. O docente ainda aponta o viés de inconstitucionalidade do esforço de desconstitucionalização ínsito à PEC 6/2019, por representar um decréscimo tendencial da garantia institucional e individual ao direito fundamental à Previdência Social (art.6o da Constituição Federal), além de representar, nas palavras de Ramos Tavares, uma “fraude” contra a vontade constitucional originária. O parecer ressalta, por fim, o desdém com que a PEC 6/2019 trata o pacto federativo nacional, uma vez que, do texto em curso, resulta uma centralização excessiva da fonte administrativa da Previdência nas entidades estatais vinculadas aos Executivos federal e estaduais.
Segundo o presidente da Anamatra e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Feliciano, após a apresentação desse parecer, serão ainda aduzidas, pelas entidades da Frente, outras notas técnicas e pareceres a respeito de outros pontos nevrálgicos, como (1) as alíquotas confiscatórias do art.16 da PEC 6/2019; (2) o plano de privatização do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos, agredindo também o direito fundamental à previdência pública e o próprio ato jurídico perfeito de quem aderiu a uma Funpresp “de natureza pública”; e (3) às inconstitucionalidades pontuais derivadas da estratégia de desconstitucionalização da PEC 6/2019, como, por exemplo, no caso dos artigos 201 e 201- A da Constituição, na redação da citada proposta. Para alem disso, a partir da semana que vem, Frentas e Fonacate começarão a trabalhar, junto aos parlamentares, propostas de emenda que deverão ser apresentadas à Comissão Especial que será constituída, logo após a possível aprovação da PEC 6/2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para a discussão de mérito da proposta.
O parecer do professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) André Ramos Tavares será distribuído a todos os parlamentares da CCJ, em esforço conjunto das entidades da Frentas, a partir de segunda-feira próxima (22).
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