Ajufe e associações do MP e magistratura da União criticam aprovação da PEC da Reforma da Previdência

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) divulgaram nesta sexta-feira, 05/07, nota pública na qual caracterizam como discriminatório e injusto o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, aprovado ontem pela Comissão Especial da Câmara que estudava o tema.

    Segundo as entidades, a reforma pretendida acarreta sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis estaduais e municipais e também aos militares.

    Confira abaixo íntegra da nota.

    NOTA PÚBLICA

    As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar como segue:

    1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação da Reforma da Previdência;

    2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais;

    3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios, sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em razão da quebra da simetria federativa;

    4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”, configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja, acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos servidores civis federais;

    5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já mencionada;

    6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário - em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve;

    7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis estaduais e municipais e também aos militares.

     

    Brasília, 05 de julho de 2019.

    Fábio George Cruz Nóbrega
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

     

    Fernando Marcelo Mendes
    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

     

    Noêmia Aparecida Garcia Porto
    Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)


    Ângelo Fabiano Farias da Costa
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

     

    Trajano Sousa de Melo
    Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

     

    Antônio Pereira Duarte
    Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

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