Matéria originalmente publicada pelo portal Conjur. Foto: Projeto Tamar/ Divulgação.
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu prazo de 120 dias para que a prefeitura de Pirambu (SE) diminua a fotopoluição em praia com desova de tartarugas marinhas.
A fotopoluição é a poluição causada por luzes artificiais nas praias e afeta as fêmeas e filhotes de tartarugas.
A região em questão fica situada entre a foz do Rio Japaratuba e o início da Reserva Biológica de Santa Isabel. A iluminação das ruas e estradas do local estão provocando a morte de filhotes que são atraídos no sentido oposto ao mar.
Para o relator do caso, desembargador federal Élio Wanderlei de Siqueira Filho, o efeito negativo da fotopoluição foi “vastamente comprovado por meio da atuação do Centro Tamar nos autos de origem”. O magistrado também citou as fotos anexadas ao processo e destacou que testes de orientação de filhotes foram feitos no local.
A decisão prevê que em 120 dias a prefeitura estabeleça uma barreira física natural conforme proposto pelo Centro Tamar, instale iluminação rasteira ou tipo balizador nas fontes próximas à linha da costa. A prefeitura também terá que coordenar a mudança de iluminação nas residências e estabelecimentos particulares na região.
0803453-27.2019.4.05.0000