O Conselho Nacional de Justiça recomendou, nessa quarta-feira (18/12), que os processos propostos antes da Lei 13.876/2019 permaneçam tramitando na Justiça Estadual, evitando a remessa à Justiça Federal.
A decisão acolhe o entendimento da Ajufe junto aos órgãos competentes diante do fim parcial da competência delegada e reafirma o entendimento do Conselho da Justiça Federal ao revisar a Resolução 603/2019 e determinar que a lei seja aplicada aos casos propostos depois de iniciada a sua eficácia.
Desde a aprovação da nova norma, em setembro passado, a Ajufe tem defendido que o acervo permaneça na Justiça Estadual e siga para a Justiça Federal de forma natural, em razão da via recursal, a fim de evitar milhares de processos parados enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decidir o conflito de competência.
A recomendação do CNJ também vai ao encontro do entendimento do ministro do STJ, Mauro Campbell, que decidiu em caráter liminar, a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.
Veja a recomendação do CNJ: http://bitly.com/34EJ87j