O Conselho Nacional de Justiça aprovou, agora a noite (20/04), a Resolução 314/2020 que retoma os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, com exceção daqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral.
A medida segue entendimento da Nota Técnica apresentada nesta segunda pela Ajufe, que pedia a retomada dos prazos, e de consulta entre os associados que, por maioria (65,32% votos favoráveis), deliberou a conveniência do pedido. A associação entende que o retorno da fluência dos prazos processuais é medida mais adequada de forma a evitar o acúmulo de atos a partir do fim da situação de pandemia enfrentada.
A resolução aprovada ainda prorroga, em parte, a Resolução 313/2020 e modifica as regras de suspensão de prazos processuais.
Está previsto ainda a suspensão dos prazos dos processos físicos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais.
Veja a Resolução: ajufe.org.br/images/pdf/Resolução_nº_314.pdf.pdf