A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), entidade representativa das juízas e juízes federais em território nacional, manifesta o seu repúdio às recentes declarações do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que contêm indevidos ataques à Juíza Federal Katia Balbino por conta da sua decisão sobre o plano de reabertura do comércio no Distrito Federal. A entidade exorta o governador a respeitar a autonomia e independência da Justiça Federal e de seus integrantes, evitando polêmicas e atritos desnecessários durante o difícil período de pandemia que assola o Brasil e o mundo.
É necessário esclarecer que a atacada decisão judicial, que condiciona a flexibilização do isolamento à fixação de regras sanitárias detalhadas, tem como base farta documentação e informações fornecidas pelos técnicos do GDF. O cronograma de abertura progressiva do comércio em 45 dias, criticado publicamente pelo Governador, foi apresentado pelo próprio Distrito Federal por meio de uma Nota Técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN).
Assim, a mensagem do Chefe do Poder Executivo local para a população de que a Justiça Federal está invadindo competências não observa que a decisão mantém a prerrogativa do próprio Governador para reverter ou postergar qualquer medida de flexibilização, bem como respeita a sua responsabilidade pela elaboração dos protocolos sanitários.
É de amplo conhecimento que o Poder Judiciário só atua quando provocado, de modo que decisão seguiu os trâmites legais e visa trazer transparência ao processo de reabertura, garantindo que as demais instituições possam acompanhar e desenvolver seus trabalhos, bem como que a população tenha amplo conhecimento dos riscos e da necessidade de cooperação no combate à pandemia.
A juíza Katia Balbino é magistrada federal desde 1995 e, na titularidade da 3a Vara do Distrito Federal, especializada em saúde pública, tem vasta experiência para julgar questões relativas à atual crise sanitária.
Por todos estes fatos, os ataques à condução técnica do processo judicial não podem ser admitidos pela AJUFE, seja porque atentam contra a independência do Poder Judiciário, seja porque confundem a população quanto às atribuições e responsabilidades públicas no curso da pandemia.
AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil