Colegas, boa noite!
Participei hoje de manhã (1/6) da reunião do GT COVID-19, criado pela Portaria 53 do CNJ. A AJUFE defendeu que, após o dia 15 de junho, o Conselho Nacional de Justiça reconhecesse maior autonomia aos Tribunais autorizando-os a adotar a retomada gradual da atividades, mediante a adoção de medidas sanitárias necessárias, de acordo com a realidade local e normas da Organização Mundial da Saúde.
Nesta segunda-feira, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli assinou a Resolução 322, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, a partir do dia 15 de junho de 2020, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Acesse a Resolução em: https://bit.ly/2zJHLeh (A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica a republicação da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, em decorrência de erro material no art. 5º, VII, da referida resolução).
Att,
Fernando Mendes
Presidente da Ajufe